Por Rafa Santos
O ministro Leopoldo de Arruda Raposo, do Superior Tribunal de Justiça, negou nesta quarta-feira (30/10) Habeas Corpus impetrado em favor dos ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony e Rosinha Garotinho.
O recurso que foi negado liminarmente contestava decisão de 1ª grau que havia decretado a prisão preventiva e o recurso negado pelo Tribunal de Justiça do Rio De Janeiro.
No pedido, a defesa de Garotinho alega constrangimento indevido da decisão de primeira instância, a falta de contemporaneidade entre os fatos e o decreto prisional e o estado de saúde frágil do réu.
O recurso também pede a anulação do processo em razão de incompetência de juízo e que ele seja encaminhado à Justiça Eleitoral. A transferência sustentada pela defesa é baseada em entendimento recente do STJ que determina que crimes de caixa dois relacionados a processos de corrupção devem ser julgados por lá.
Ao analisar o caso, o ministro Leopoldo de Arruda ponderou que a “deficiente instrução dos autos impede melhor compreensão do processo”. Ele também recorda que é ônus do impetrante a correta instrução dos autos e que a jurisprudência pacífica do STJ nesses casos é pelo indeferimento.
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HC 543.156