16 de março de 2020, 17h0O
Instituto de Defesa do Direito de Defesa decidiu entrar com uma liminar no Supremo Tribunal Federal para reduzir a população prisional e assim evitar a disseminação do coronavírus em um ambiente de alta vulnerabilidade, como o carcerário.
Conforme o pedido do IDDD, seriam beneficiadas pessoas com mais de 60 anos, soropositivos para HIV, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras, diabéticos e portadores de outras doenças que aumentem o risco de contaminação. O pedido inclui ainda gestantes, lactantes e acusados de crimes não violentos.
O requerimento do IDDD foi feito na ação de descumprimento de preceito fundamental na qual o STF reconheceu, em 2015, o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro e das recorrentes violações de Direitos Humanos.
Além do pedido de liberdade condicional para idosos, o IDDD requer regime domiciliar às pessoas presas nos grupos de risco e a substituição de privação de liberdade por medidas alternativas — sobretudo prisão domiciliar — para todos os presos provisórios e os novos custodiados em flagrante por crimes sem violência ou grave ameaça.
O documento também pede a progressão antecipada para os detentos que estão em regime semiaberto e progressão de regime de quem aguarda exame criminológico.
Historicamente superlotado, o sistema penal brasileiro pode ser encarado como uma bomba-relógio no que se refere a propagação do vírus. Conforme dados do Infopen, de junho de 2019, havia 758 mil presos, em unidades com lotação de 197%, sendo que 9,7 mil deles têm mais de 60 anos. Destes, 1.600 estão acima dos 70. Há ainda 8,6 mil pessoas diagnosticadas com tuberculose e 7,7 com HIV, doenças que acabam elevando as chances de letalidade pelo novo coronavírus.
Clique aqui para ler o documento do IDDD
ADPF 347/2015