AO VIVO: STJ já tem votos suficientes para soltar Michel Temer

Michel Temer. Foto: AFP

Até agora, dois ministros já foram a favor da liberdade do ex-presidente, alegando que os fatos apurados na investigação são “razoavelmente antigos”
Por Da redação, com agências

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgam agora um pedido de liminar em favor do ex-presidente Michel Temer, que está preso preventivamente desde a última quinta-feira (9), em São Paulo.

Até agora, dois ministros já foram a favor da liberdade do ex-presidente, alegando que os fatos apurados na investigação são “razoavelmente antigos” e que os crimes investigados não teriam sido cometidos com violência.

O relator do caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, e a ministra Laurita Vaz votaram para soltar o emedebista. Os magistrados estenderam a decisão para o Coronel Lima, amigo de Temer, que também está preso preventivamente.

Ainda faltam proferir seu voto Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro (presidente da Turma). Em caso de empate, prevalece o resultado a favor do réu, ou seja, Temer deverá sair da prisão.

O relator do caso votou para trocar a prisão preventiva de Temer por medidas cautelares, como a proibição de manter contato com outros investigados, de mudar de endereço ou ausentar-se do país, além de entregar o passaporte e ter os bens bloqueados.

“Visualizo ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. Os fatos narrados ocorreram entre 2011 e 2015, período em que o paciente (Temer), suposto líder dessa organização criminosa, exercia mandato de vice-presidente, fato que teria sido a origem de sua influência para se beneficiar da vantagem indevida”, disse o relator.

Para o relator, a gravidade dos delitos apurados — corrupção, lavagem e organização criminosa — “não constitui argumento por si só para a necessidade da prisão”.

“Não se ignora que as condutas narradas no decreto de prisão são graves. Isso, no entanto, a meu visto não é suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva, medida de índole excepcional”, observou Saldanha.

A Sexta Turma é considerada mais “garantista” e menos “linha dura” que a Quinta Turma do STJ, que manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu sua pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Temer alega que o decreto prisional está “fundado em afirmações genéricas, sem apresentação de fundamentos concretos que justifiquem a medida”.

Prisão
Na semana passada, o emedebista foi preso, pela segunda vez, por determinação da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado no Rio de Janeiro.

O colegiado derrubou decisão individual do desembargador Ivan Athié, que havia concedido liberdade a Temer, em março, quando ele foi preso pela primeira vez.

Na ocasião, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a prisão preventiva de Temer. Ele foi levado ao Rio de Janeiro, onde ficou preso por quatro dias na Superintendência da Policial Federal na capital fluminense.

O ex-presidente é investigado na Operação Descontaminação, da PF, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, que investiga desvios da ordem de R$ 1,8 bilhão nas obras da Usina Nuclear Angra 3.

(Com Estadão Conteúdo)

Aviso:
Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do IpiraCity. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ou direitos de terceiros.
Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.