Augusto Aras defende execução provisória de pena por ser mais ‘justa e útil’ para sociedade

O procurador-geral da República Augusto Aras, em sustentação oral no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a manutenção da execução provisória de uma pena após condenação em 2º Grau para não se causar uma “insegurança jurídica” no país.

Foto: Reprodução / TV Justiça

por Cláudia Cardozo

O procurador-geral da República Augusto Aras, em sustentação oral no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a manutenção da execução provisória de uma pena após condenação em 2º Grau para não se causar uma “insegurança jurídica” no país. Segundo o procurador-geral, o texto constitucional e as regras do processo penal no país permitem a execução da pena logo após condenação em 2º grau. Aras destacou que o texto constitucional estabelece que “ninguém vai ser privado da liberdade sem o devido processo legal” e que aos acusados são garantidos “o direito ao contraditório e a ampla defesa”, o que é feito em recursos ordinários e apelações.
O procurador ainda defendeu que o cumprimento de uma pena de forma imediata é mais “útil e justo” para o próprio réu e para a sociedade e atende a um projeto de “Brasil justo, fraterno e igualitário”. O procurador-geral ainda declarou que é preciso valorizar o “processo civilizatório” e que entender que o país “precisa dar o salto que deu em 2016”, quando determinou a execução provisória de uma pena. Ainda destacou é preciso compreender que o “sistema penitenciário brasileiro mais parece medieval”, com “calabouços”.
Em seu entendimento, a execução mais rápida de uma pena, junto com outas medidas restritivas de direito, pode representar uma redução da metade da população carcerária do país. Em sua fala, reconheceu que o “aparato do Judiciário e do Ministério Público não tem sido suficiente para atender a uma justiça justa”.  Por fim, reforçou que o Brasil precisa da decisão do STF sobre a execução da pena, pois se dispõe de “meios legais” para isso.
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