Baixa Grande: TCM pune prefeito por desvio de finalidade de recursos do Fundeb

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) puniu o prefeito de Baixa Grande, Heraldo Alves Miranda (MDB), com o pagamento de em R$5 mil pela aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de maneira irregular.

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) puniu o prefeito de Baixa Grande, Heraldo Alves Miranda (MDB), com o pagamento de em R$5 mil pela aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de maneira irregular. A verba orçada em de R$ 5.783.483,05 teria sido desviada de sua finalidade no exercício de 2018. Heraldo terá ainda que devolver, com recursos do município, o montante à conta do fundo.

O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, determinou a formulação de representação junto ao Ministério Público Federal para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa decorrente da irregularidade apurada no termo de ocorrência lavrado contra o gestor de Baixa Grande.

A inspetoria TCM identificou que a irregularidade aconteceu quando parte do recurso do Fundeb destinado para a administração municipal foi utilizado no pagamento de remunerações de servidores ativos, aposentados, falecidos e exonerados integrantes do magistério municipal e respectivo quadro de apoio, a título de vencimentos e abono salarial extraordinário.

Não houve a apresentação de um plano de aplicação dos respectivos recursos e do processo administrativo que explicasse de que maneira o dinheiro público foram distribuídos a título de “abono salarial” para servidores ativos, inativos e exonerados, entre os exercícios financeiros de 1998 e 2002.

O Ministério Público de Contas, através do procurador-geral de contas Guilherme Costa Macedo, também opinou pelo conhecimento e procedência do termo de ocorrência. No seu entendimento, “além de inconstitucional, viola expressamente o entendimento manifestado pelo TCU sobre a matéria”.

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