Por Fernanda Valente
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quarta-feira (4/9) a progressão de regime do publicitário Marcos Valério para o semiaberto. Ele foi condenado a 37 anos de prisão no processo do mensalão petista.
O ministro acolheu petição da defesa do publicitário, que alegou que ele atingiu os requisitos para progressão de regime, conforme prevê a Lei de Execução Penal. Ou seja, cumpriu um sexto da pena.
Na decisão, Barroso considerou a impossibilidade de conceder prisão domiciliar e a sua discordância quanto à transferência a um presídio federal. O ministro disse que a alternativa seria a progressão para o semiaberto em estabelecimento adequado ao regime, que é feito com os condenados que cumprem pena em Contagem (MG).
O ministro afirmou ainda que foi bem embasada a declaração do sentenciado sobre a impossibilidade de pagar a multa, já que seus bens estão bloqueados. Assim, liberou Valério do pagamento.
“Não se afigura justo e sequer proporcional que se postergue o reconhecimento do direito à progressão para o regime semiaberto, a fim de que se aguarde eventual conclusão do procedimento investigatório criminal.”
Faltas graves
Em maio, a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a progressão de regime para o semiaberto. Em parecer, a PGR apontou que o publicitário cometeu faltas graves no período em que esteve preso na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado, em Sete Lagoas.
No entanto, Barroso considerou que o “processo disciplinar instaurado para sua apuração não impede a progressão de regime”. Além de que, o requisito objetivo para a progressão já havia sido alcançado em janeiro de 2019.
Mensalão tucano
Marcos Valério também foi condenado no mensalão tucano. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional da 1ª Região. Ele e ex-sócios são acusados de participar de desvios de R$ 3,5 milhões de verbas públicas para a campanha de reeleição do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998.
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