Barroso justifica autorização para mandados de buscas no Senado e na Câmara

"A autoridade policial colheu diversos elementos de prova que indicam que as negociações relacionadas aos desvios e recebimentos indevidos teriam se estendido ao período em que o senador Fernando Bezerra de Souza Coelho já ocupava seu atual cargo”. A declaração é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. 

Rosinei Coutinho / SCO / STF A investigação de Fernando Bezerra já seria suficiente para atuação do STF, diz Barroso

Por Gabriela Coelho

“A autoridade policial colheu diversos elementos de prova que indicam que as negociações relacionadas aos desvios e recebimentos indevidos teriam se estendido ao período em que o senador Fernando Bezerra de Souza Coelho já ocupava seu atual cargo”. A declaração é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.

Em ofício ao presidente da corte, ministro Dias Toffoli, Barroso prestou esclarecimentos sobre a decisão que autorizou mandados de busca e apreensão no gabinete do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo de Jair Bolsonaro no Senado, e do filho dele, deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), na Câmara dos Deputados.

No documento, Barroso disse que, segundo investigações, pelo menos até 2017, operadores de Bezerra cobravam dele empréstimos, sob a promessa de que construtoras quitariam a dívida.“Não seria bom para a democracia, para o Congresso Nacional e para a Justiça que a honra de ocupar uma cadeira no Senado pudesse se transmudar em imunidade e proteção para o cometimento de delitos”, explicou.

O ministro também negou que a busca atente contra a separação de poderes. “É precisamente para preservar a dignidade da política e do Poder Legislativo que, em certas situações extremas, será legítima a interferência excepcional do Poder Judiciário. Mais especificamente, do Supremo Tribunal Federal. Uma dessas situações é a prática de crimes no exercício do mandato parlamentar”, escreveu o ministro.

Decisão
A decisão está vinculada a inquérito instaurado a partir de depoimentos de colaboradores, que afirmaram que empreiteiras teriam pagado valores indevidos ao senador da República e ex-ministro da Integração Nacional Fernando Bezerra de Souza Coelho e ao seu filho, em conexão com as obras de transposição do rio São Francisco. Por essa razão, os parlamentares são investigados pela prática de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Barroso também descartou os argumentos da Procuradoria-Geral da República, que foi contra o pedido da PF para realizar buscas e apreensões. A PGR tinha dito que não há indícios de que o senador Fernando Bezerra Coelho tenha participado dos atos investigados, e, ao contrário, “adotou todas as medidas para manter-se longe deles, de modo que a medida invasiva terá pouca utilidade prática”.

O ministro, por sua vez, alegou que “na criminalidade organizada econômica, porém, o natural é que todos os envolvidos tentem ocultar provas e não evitar deixar registros de seus atos. A medida cautelar serve justamente para tentar encontrar documentos mantidos sigilosamente, longe dos olhos do público e das autoridades de investigação”.

Depois da decisão, a Mesa Diretora do Senado apresentou ação em que pede a imediata suspensão da decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso. No pedido, o Senado pediu ainda que o julgamento do pedido de suspensão seja analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na próxima sessão. O presidente da corte, Dias Toffoli, informou que vai levar ao Plenário a decisão.

Ofício 3/2019
AC 4.430
SL 1.252

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