O Supremo Tribunal Federal não possui competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra acórdão de Tribunal estadual. Com tal entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou uma pedido de deputado Luis Miranda (DEM-DF) para impedir apreensão de passaporte e determinou que o documento seja recolhido, por conta de dívida judicial.
No mês passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou a apreensão do passaporte de Miranda por conta de uma dívida judicial estimada em R$ 90 mil. Ainda de acordo com Barroso, os argumentos apresentados pelo deputado eleito no ano passado não indicam ilegalidade ou violação de direitos na decisão do TJ-DF.
“As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício, notadamente se se considerar que o entendimento do STF é no sentido da ‘constitucionalidade da apreensão de passaportes como medida acautelatória no processo penal'”, disse Barroso.
HC 174.960