Anteriormente, era preciso divulgar em jornal de grande circulação e órgão oficial
Por Lara Curcino
O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que permite que as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto previstas na Lei a S.A, como balanços, não precisem mais ser divulgados no órgão oficial da União, Estado ou Distrito Federal e em um jornal de grande circulação editado na mesma localidade da sede da companhia.
Agora, o texto permite que as informações sejam publicadas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da entidade administradora do mercado em que esses valores estejam admitidas à negociação.
A companhia também precisa informar os dados no próprio endereço eletrônico oficial da empresa. O documento foi publicado hoje (6) no Diário Oficial da União.