Ao chamar o ex-deputado de menina, em tom pejorativo, presidente pode responder por crime
Por Alexandre Putti
Na tarde desta quarta-feira 19, o presidente Jair Bolsonaro conversou com jornalistas e voltou a defender o seu ministro da Justiça, Sérgio Moro, após os vazamentos de conversas do ex-juiz da Lava Jato com procuradores do Ministério Público. Para justificar seu argumento, Bolsonaro atacou o editor chefe do Intercept, Glenn Greenwald, e seu marido, o deputado federal David Miranda .
“Esse pessoal daquele casal né, aquele casal lá, um deles esteve detido na Inglaterra há pouco tempo por espionagem, o outro aqui tem suspeita de vender o mandato”, disse o presidente.
O presidente @jairbolsonaro disse agora em Guaratinguetá (SP) que o jornalista @ggreenwald, do @TheInterceptBr o deputado federal @davidmirandario (PSOL/RJ) e ‘a outra menina, namorada de outro’ que ‘tá lá fora do Brasil’ formam uma ‘trama’ pra tentar atingi-lo. Veja o vídeo: pic.twitter.com/HdlMHl26lk
— Pedro Duran (@pedromeletti) June 19, 2019
Em seguida, Bolsonaro criticou o ex-deputado Jean Wyllys, que deixou o país após sofrer ameaças de morte e passou seu mandato para David Miranda. “A outra menina, namorada de outro, que tá lá fora do Brasil. É uma trama”, afirmou.
Talvez Bolsonaro não tenha se atentado, mas desde a semana passada a homofobia se tornou crime no Brasil. O STF igualou atos de caráter LGBTfóbico ao crime de racismo. O advogado que moveu as ações que geraram a decisão do Suprema Corte, Paulo Iotti, analisou as falas do presidente e afirmou que, no contexto dito, há um evidente crime de homofobia.
“Nega a masculinidade de um homem gay, como se fosse “menos homem” que um homem hétero, ao se referir a ele(s) como menina(s). É uma tradicional injúria homofóbica contra homens gays, negar-lhes a masculinidade, querendo (n)os inferiorizar por suposta feminilidade”, disse Lotti.
Bolsonaro poderá ser processado no STF e o Congresso precisa aceitar esta denúncia. Caso isso aconteça, o presidente pode ser condenado de 1 a 3 anos de prisão, podendo ser substituída por serviços comunitários, como qualquer crime de condenação de até quatro anos.