Chapada: Prefeitura de Jacobina assina TAC para criar política de proteção ao patrimônio histórico e cultural

A prefeitura do município de Jacobina, na Chapada Norte, assinou dois Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA)

O município se comprometeu a retirar, em 60 dias, um letreiro com o nome da cidade no entorno da Igreja da Missão, tombada pelo Iphan | FOTO: Divulgação/MP-BA |

Por Jornal da Chapada

A prefeitura do município de Jacobina, na Chapada Norte, assinou dois Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) com o objetivo de implementar uma política municipal de proteção ao patrimônio histórico e cultural da cidade. De acordo com o termo, o município se comprometeu a retirar, em 60 dias, um letreiro com o nome da cidade no entorno da Igreja da Missão, tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e combater a poluição visual por propagandas e publicidades ilegais por toda a cidade.

“Organizadores de eventos e festas têm promovido publicidades indiscriminadas em vias públicas, em muros, e até mesmo em placas de sinalização de trânsito e turísticas, o que deve ser coibido, inclusive com a possível cassação de eventual alvará concedido ao evento”, destacou o promotor de Justiça Pablo Almeida, autor do TAC. O município se comprometeu ainda, no prazo de 90 dias, a adotar as medidas necessárias para deflagrar processo legislativo através de apresentação de projeto de lei que contemple os diversos instrumentos e órgãos de defesa e promoção do patrimônio cultural, tais como registros, inventários, livro de tombo e gestão documental, dentre outros.

“Além do letreiro colocado ao lado da igreja, há também propaganda da empresa financiadora e inúmeros anúncios publicitários ilegais por toda a cidade, geradores de intensa poluição visual”, ressaltou Pablo Almeida. Também deverá ser instituída força-tarefa que será integrada pelas secretarias de Meio Ambiente e Tributos, no prazo de 90 dias, para o início de ações continuadas de fiscalização de todas as publicidades nas vias e logradouros e em locais expostos ao público; e adotadas todas as medidas administrativas para prevenir impactos aos núcleos históricos tombados ou não, que gozem de especial proteção, bem como no entorno de bens culturais protegidos, especialmente durante as festas. Com informações do MP-BA.

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