CNI critica portaria do governo que cria grupo de súmulas no Carf

Sendo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais paritário, fica evidente a impossibilidade de que uma súmula seja aprovada sem a combinação de entendimentos tanto dos conselheiros que exercem mandato pela Fazenda quanto dos que exercem mandatos representativos dos contribuintes.

Sede da confederação, em Brasília

Por Gabriela Coelho

Sendo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais paritário, fica evidente a impossibilidade de que uma súmula seja aprovada sem a combinação de entendimentos tanto dos conselheiros que exercem mandato pela Fazenda quanto dos que exercem mandatos representativos dos contribuintes.

A declaração é da Confederação Nacional da Indústria sobre a Portaria 531 do Ministério da Economia, que instituiu o Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal (Cosat).

“Salta aos olhos o fato de não haver a participação dos conselheiros dos contribuintes nem dos fazendários na composição desse Comitê, na medida em que o seu propósito é sumular as decisões do Carf. A competência para a edição da súmula está nas mãos de três ocupantes de cargos de confiança, passíveis de serem exonerados a qualquer momento”, disse o superintendente jurídico da CNI, Cassio Borges.

Segundo a entidade, embora haja previsão legal para a criação do comitê e para a sua formação por integrantes do Carf, da Secretaria Especial da Receita Federal e da PGFN, a CNI entende não haver limitação legal à composição do colegiado por apenas representantes do Fisco demissíveis.

“O mandato do conselheiro é uma garantia do devido processo legal. Além disso, a portaria não previu qualquer publicidade para a proposta de súmula ou para a sua discussão, em evidente retrocesso à prática de ouvir os interessados por meio de consultas públicas.  O requisito constitucional do contraditório fica prejudicado.”

Outro ponto significativo é que a súmula do Comitê pode se basear em decisões de uma única Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), bastando que ela decida por três vezes, em sessões distintas.

“Para efeitos de comparação, as súmulas do Carf exigem decisões reiteradas e uniformes, comprovadas por pelo menos cinco decisões proferidas, cada uma em reunião diversa das demais, e por ao menos dois colegiados distintos, além de aprovadas por no mínimo 3/5 da totalidade dos membros”, alertou a confederação patronal.

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