CNMP abre reclamação disciplinar contra o procurador Diogo Castor de Mattos

O Conselho Nacional do Ministério Público aceitou pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, para instaurar reclamação disciplinar contra o procurador Diogo Castor de Mattos. A decisão de quinta-feira (11/4) deu 10 dias para que o ex-integrante da força-tarefa da operação "lava jato" se manifeste. 

Foto: Google

 

APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Por Mariana Oliveira

O Conselho Nacional do Ministério Público aceitou pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, para instaurar reclamação disciplinar contra o procurador Diogo Castor de Mattos. A decisão de quinta-feira (11/4) deu 10 dias para que o ex-integrante da força-tarefa da operação “lava jato” se manifeste.

Toffoli formulou uma representação na Corregedoria Nacional do MP pedindo a apuração de responsabilidades funcionais pela manifestação do procurador veiculada no portal O Antagonista.

Mattos disse existir um “novo golpe” contra a “lava jato” articulado pela segunda turma do STF, que chamou de “turma do abafa”. Para o ministro, Mattos pretendia denegrir a imagem dos membros do colegiado e da Justiça eleitoral.

O presidente do STF ressaltou que as manifestações do procurador não são parte do direito constitucional de liberdade de expressão, porque violam deveres funcionais previstos na Lei Complementar 75/93, que versam sobre a “dignidade de funções” e da Justiça, que um membro do MP deve observar.

Os argumentos apresentados preencheram os requisitos para a abertura da apuração, assim entendeu o corregedor nacional do Ministério Público Orlando Rochadel Moreira ao determinar a instauração de reclamação disciplinar e abrir o prazo de 10 dias para que o procurador Diogo Mattos se manifeste.

O CNMP já tem uma reclamação que apura a atuação de Mattos. Ele é um dos procuradores que participou do acordo extrajudicial firmado entre o Ministério Público e a Petrobras para a criação de uma fundação da operação “lava jato”.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 1.00273/2019-07

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