19 de fevereiro de 2020, 8h32
Para assegurar a instrução criminal e garantir a aplicação da lei penal, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a ordem de prisão preventiva contra Vilma Maria Diniz Gonçalves, ex-prefeita do município de Morro do Pilar (MG), que está foragida.
Ao negar o pedido de revogação da prisão, o colegiado considerou, entre outros fundamentos, a condição de foragida da ex-prefeita e os indícios de que ela teria tentado coagir testemunhas e alterar provas durante as investigações.
A prisão da ex-prefeita foi decretada no curso de ação penal que apura delitos como patrocínio privado em licitação pública, crime de responsabilidade, falsidade ideológica e falsificação de documentos.
O primeiro pedido de habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No segundo pedido de revogação da prisão, dirigido ao STJ, a defesa alegou que os fatos que motivaram a denúncia teriam ocorrido entre 2009 e 2015, quatro anos antes da decretação da prisão — quadro que afastaria o elemento da contemporaneidade entre o crime imputado e a medida cautelar.
Ainda de acordo com a defesa, como Vilma Diniz não exerce mais o cargo de prefeita, seria razoável a substituição da prisão por medidas cautelares mais brandas, como a proibição de que a denunciada se comunicasse com os demais investigados.
Relator do habeas corpus na 5ª Turma, o ministro Joel Ilan Paciornik mencionou que, segundo o decreto de prisão preventiva, câmeras de vigilância do edifício em que morava a ex-prefeita registraram a tentativa de retirar documentos relativos à investigação, justamente quando já havia mandado de busca e apreensão a ser cumprido.
Ademais, destacou o relator, uma das testemunhas afirmou que, às vésperas de seu depoimento, foi procurada por pessoa ligada à política para impedir que ela falasse a verdade no processo, sugerindo, inclusive, que obtivesse um atestado médico para não depor.
O ministro também ressaltou que o TJ-MG considerou ser necessária a manutenção da decisão de custódia, mesmo porque o mandado de prisão não chegou a ser cumprido, permanecendo a investigada na condição de foragida.
“Verifica-se que a prisão preventiva tem fundamento legal, uma vez que a paciente extraviou procedimentos licitatórios das dependências do município, ocultou e falsificou provas, trabalhou com o intuito de frustrar diligências de busca e apreensão, procedeu a intimidações e influências nos depoimentos de testemunhas e se encontra foragida – o que demonstra a necessidade de se assegurar a instrução criminal e garantir a aplicação da lei penal”, disse o ministro.
Para Joel Ilan Paciornik, o argumento de ausência de contemporaneidade entre os delitos e o decreto prisional não pode ser acolhido, tendo em vista que os indícios de autoria em relação à ex-prefeita foram detectados após o transcurso do tempo necessário para a conclusão das investigações.
“Não houve flagrante, e a prisão preventiva foi decretada por ocasião do recebimento da denúncia, no curso do processo penal, consoante o disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal”, acrescentou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
HC 525.642