DECISÃO CONTROVERSA: Decisão do Supremo sobre o ICMS “beira a ilegalidade”, diz criminalista

A decisão do Supremo Tribunal que criminalizou o não pagamento de ICMS declarado se equipara a "mudança legislativa" e "beira a ilegalidade", nas palavras do criminalista Pierpaolo Bottini.

Danielle Brigagão/ABDF Evento ocorreu nesta quarta-feira (22/1)

Por Tiago Angelo

A decisão do Supremo Tribunal que criminalizou o não pagamento de ICMS declarado se equipara a “mudança legislativa” e “beira a ilegalidade”, nas palavras do criminalista Pierpaolo Bottini.

“De repente se tornou crime o que não era. Ao mesmo tempo, nossa Constituição proíbe prisão por dívida e há diferença entre inadimplência e sonegação”, afirmou.

A declaração foi dada durante um debate promovido pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) nesta quarta-feira (22/1). Participaram o tributarista Igor Mauler Santiago e o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini. A mediação foi feita pelo presidente da ABDF, Gustavo Brigagão. A discussão ocorreu no Clube Hebraica, em São Paulo.

Pierpaolo Bottini também ressaltou a dificuldade de comprovar e definir o dolo em casos envolvendo o não pagamento. De acordo com a tese firmada pelo STF, configura dolo quando o contribuinte, de forma contumaz, deixa de recolher o ICMS. No entanto, não foi definido o que que é ser um devedor habitual.

“[Isso] vai gerar um clima de imprevisibilidade, de insegurança jurídica. Esse ambiente também irá estimular a sonegação”, argumenta o advogado.

Já para Mauler, a decisão mostrou que “as distopias estão na moda”. “O julgamento foi totalmente diferente do que estudamos. A impressão que fica é a de que estamos caminhando para um Estado policial. Não existe inadimplência. Agora existe crime. Não existe jornalismo investigativo. Existe crime. Tudo está virando crime”, pontua.

O tributarista também lembrou que, durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o dolo está no próprio ato de não pagar o imposto.

“O dolo se confunde com a própria conduta. Isso é utilizar o direito penal para cobrar tributos. Espero que o Supremo veja o erro que cometeu. Classifico essa decisão toda como um grande mal-entendido”, diz.

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