Desembargador permite que testemunha de Jeová abra mão de transfusão

Respeitar os preceitos de uma religião é respeitar a dignidade humana. Com este entendimento, o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acolheu recurso de um homem que busca o direito de não fazer transfusão de sangue. 

Transfusão de sangue é proibida nas normas das testemunhas de jeová.

Por Fernando Martines

Respeitar os preceitos de uma religião é respeitar a dignidade humana. Com este entendimento, o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acolheu recurso de um homem que busca o direito de não fazer transfusão de sangue.

O autor da ação é testemunha de Jeová e a religião tem como uma norma não permitir que seus fiéis façam transfusão de sangue. No caso, o homem está com leucemia e a transfusão é o único tratamento. Mesmo assim, ele se recusa a fazer.

O hospital foi à Justiça para obrigar o homem a se tratar. O primeiro grau acolheu o pedido. A decisão de agora do TJ é liminar, sendo que um colegiado ainda irá decidir de forma definitiva.

O relator afirma que apesar do direito à vida ser fundamental, o autor da ação é adulto e capaz e pode decidir. Isso porque respeitar os preceitos religiosos é “expressão da dignidade humana”.

“A priori, vislumbro legitimidade na recusa do agravante de se submeter às transfusões de sangue, visto que tal procedimento, para ele, implicaria em tratamento degradante por afrontar as suas crenças”. afirma.

Clique aqui para ler a decisão 

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