É constitucional lei de 1989 que determina que estados transfiram aos municípios 25% dos royalties que lhes são atribuídos em exploração de petróleo. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (9) pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que julgou improcedente o pedido.
“A lei de rateio federativo das despesas dos royalties possui natureza federal e ordinária, de modo que é constitucional a imposição por este instrumento legal do repasse de parcela das receitas transferidas aos Estados para os municípios integrantes da territorialidade do ente federativo maior”, disse.
Segundo Fachin, o legislador federal cumpriu estritamente o artigo 20 da Constituição Federal. “Editou uma lei para distribuir esses recursos entre os estados e municípios, adotando critério, a meu ver, racional, razoável e proporcional”, afirmou.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Divergência
O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pela procedência do pedido.
“Para mim, no caso, a lei federal previu um percentual, considerada a participação dos municípios, enquanto, mediante uma lei do Estado, voltada a corrigir desigualdades, dispôs, considerada uma percentagem maior”, explicou.
No caso, os ministros analisaram uma ADI em que o governador do Espírito Santo questionava o artigo 9 da lei Federal 7.990/89, a qual trata de royalties a serem transferidos a seus municípios.