EM CARÁTER LIMINAR: Juíza determina reinclusão do Cruzeiro em programa de parcelamento de dívidas

Até a consolidação do parcelamento, desde que comprovada a existência de crédito em seu favor, os clubes podem seguir pagando valores atrasados de suas dívidas tributárias. 

Com decisão, Cruzeiro voltará a fazer parte de programa de renegociação de dívidas Flickr/CC

7 de abril de 2020, 15h50


Até a consolidação do parcelamento, desde que comprovada a existência de crédito em seu favor, os clubes podem seguir pagando valores atrasados de suas dívidas tributárias.

Foi com esse entendimento que a juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara de Minas Gerais, determinou, em caráter liminar, a readmissão do Cruzeiro no Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (6/4).

O Clube havia sido excluído do programa em 25 de outubro do ano passado após atrasar o pagamento de quatro parcelas. Com a determinação, o Cruzeiro poderá voltar a renegociar sua dívida por meio do Profut.

O time ingressou no programa em 2015. O parcelamento da dívida, que, segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, passa dos R$ 260 milhões, foi aprovado em 2016.

Na ocasião, ficou determinado que a dívida seria paga em 240 parcelas. A exclusão ocorreu após o Cruzeiro deixar de pagar os valores referentes aos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2019.

A magistrada ressaltou o caráter parcial da decisão. “Percebo que a situação em apreço comporta a concessão de tutela cautelar, apenas para que se resguarde direitos do autor caso haja futura decisão em seu favor nesse processo”, diz.

Ainda segundo ela, a determinação tem como objetivo apenas permitir que o Cruzeiro volte a pagar, desde já, as parcelas vincendas do parcelamento, até que as questões postas em debate na ação sejam decididas.

“Referida medida cautelar trará benefícios para ambas as partes: para o autor, que terá o valor da sua dívida estancado, vertendo mensalmente e diretamente para o Fisco o valor das parcelas vincendas, com os consectários legais cobrados administrativamente pelo Fisco; e para o Fisco, que receberá em seus cofres mensalmente valor significativa, ao qual só teria acesso com o pagamento forçado da dívida”, diz a decisão.

O advogado João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, especialista em direito tributário, foi o responsável pela defesa do clube.

Clique aqui para ler a decisão
1013247-14.2020.4.01.3800

 

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