Funcionário vítima de homofobia será indenizado em R$ 30 mil

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um funcionário discriminado em razão de sua orientação sexual. Segundo a ação, ele era chamado pelos colegas de “voz fina”, “gay” e “viadinho”. A empresa tentava reduzir o valor da condenação, mas a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, manteve a quantia.

Foto: Google

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um funcionário discriminado em razão de sua orientação sexual. Segundo a ação, ele era chamado pelos colegas de “voz fina”, “gay” e “viadinho”. A empresa tentava reduzir o valor da condenação, mas a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, manteve a quantia.

Na avaliação do ministro Márcio Amaro, autor do voto vencedor e presidente da turma, a questão encerra grande simbolismo porque, além do cunho financeiro, a reparação tem ainda o cunho persuasivo. “Vivemos novos tempos e devemos estar atentos para essas modificações, que estão a exigir de nós um novo olhar sobre essas questões”, concluiu.

No processo, o empregado disse que havia sofrido bullying praticado pelos colegas de trabalho durante os seis meses em que ficou no emprego. Ele disse que chegou a procurar o setor de Recursos Humanos da empresa, mas não adiantou. Segundo ele, o simples fato de pensar que tinha de ir ao trabalho já fazia com que se sentisse mal, mas precisava do emprego.

Em sua defesa, a empresa sustentou que nunca havia permitido condutas discriminatórias no local de trabalho e que não fora demonstrada sua culpa em relação aos episódios. A empresa argumentou ainda que o empregado não havia conseguido comprovar as ofensas que disse ter recebido.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 30 mil, por entender que o empregador deveria ter tomado atitudes enérgicas em relação às ofensas dos empregados. A empresa recorreu.

No TST, a ministra Dora Maria da Costa, relatora, considerou que, embora a conduta da empresa tenha sido repreensível, não havia sido observado, em relação ao valor da indenização, o equilíbrio entre os danos e o ressarcimento. Propôs, assim, sua redução para R$ 15 mil.

No entanto, a relatora foi voto vencido, prevalecendo o voto do ministro Márcio Amaro, que foi seguido pela ministra Maria Cristina Peduzzi. O número do processo não foi divulgado. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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