Governo derruba multa de 10% sobre FGTS paga por empresas

Lei publicada no Diário Oficial autoriza saque-aniversário e traz mudanças no Fundo, entre elas, o fim da contribuição em caso de demissão sem justa causa

Multa de 40% sobre o FGTS paga para o trabalhador continuará valendo Bruno Rocha/ Fotoarena/ Estadão Conteúdo - 22.07.2019

Lei publicada no Diário Oficial autoriza saque-aniversário e traz mudanças no Fundo, entre elas, o fim da contribuição em caso de demissão sem justa causa

ECONOMIAMárcia Rodrigues, do R7 – 12/12/2019

As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa. A Lei nº 13.932, publicada no DOU (Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), extinguiu a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devida pelos empregadores em caso de dispensa em justa causa.

A multa de 40% paga para os trabalhadores, nesses casos, continua valendo.
A alteração estava prevista na Medida Provisória Verde Amarelo, mas de forma restrita, segundo a advogada Lariane Rogério Pinto Del Vecchio, especialista em direito trabalhista.

“A MP dizia que a extinção da multa seria estabelecida para contratos de trabalhadores com 18 a 29 anos, atingidos pelas regras da Verde Amarelo, durante o prazo máximo de dois anos. A grande novidade foi a lei estender a desoneração para todos os contratos”, diz Lariane.

Para a advogada Adriana Calvo, que também é especialista em Direito do Trabalho, a grande vantagem da lei é que ela vai desonerar a folha de pagamento sem retirar direitos do trabalhador.

“As pessoas falam em multa de 40%, mas, na realidade, a multa é de 50%. Esses 10% eram enviados aos cofres públicos”, conta.

Para a advogada Adriana Calvo, que também é especialista em Direito do Trabalho, a grande vantagem da lei é que ela vai desonerar a folha de pagamento sem retirar direitos do trabalhador.

“As pessoas falam em multa de 40%, mas, na realidade, a multa é de 50%. Esses 10% eram enviados aos cofres públicos”, conta.

Adriana lembra que a multa de 10% foi estabelecida pela Lei Complementar nº 110/2001 e tinha prazo de validade: 60 meses. No entanto, ao fim desse período, ela continuou sendo cobrada sem uma justificativa.

“O STF [Supremo Tribunal Federal] decidiu que devido aos planos econômicos Verão e Collor, haviam expurgos do FGTS na conta da Caixa. O governo, então, publicou a lei com o objetivo de que os empregadores iriam depositar 10% a mais sobre todas as verbas rescisórias para cobrir os expurgos do FGTS. Só que passou o tempo, os expurgos já tinham sido cobertos, o prazo de cinco anos expirou e o governo continuou cobrando sem uma finalidade específica. ”

Lei trata sobre saque-aniversário e saque imediato

A lei também traz mudanças no limite do saque imediato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que subiu de R$ 500 para R$ 998 (valor correspondente ao salário mínimo nacional), e trata também sobre o saque aniversário.

As regras para os novos saques serão divulgadas pela Caixa nesta sexta-feira (12).

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