Ibiassucê: STF atende recurso e gestão fica desobrigada de nomear aprovados em concurso

Uma liminar deferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, atendeu um recurso da prefeitura de Ibiassucê, no sudoeste, e suspendeu a nomeação de aprovados em um concurso público.

Foto: Reprodução / Informe Cidade

por Cláudia Cardozo / Francis Juliano

Uma liminar deferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, atendeu um recurso da prefeitura de Ibiassucê, no sudoeste, e suspendeu a nomeação de aprovados em um concurso público. Na decisão, o ministro considerou os argumentos da prefeitura que afirmou que a nomeação dos aprovados acarretaria “grave lesão à saúde e a educação pública”, causando a “paralisação de todos os programas federais” no município.

Segundo a gestão local, cerca de 100 pessoas deixariam a administração. O fato afetaria o Hospital Municipal, os Postos de Saúde da Família (PSFs), o Centro de Referência de Assistente Social (Cras), além de escolas. A decisão de Toffoli derruba uma medida anterior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia obrigado a prefeitura a convocar aprovados no concurso sob pena de multa de R$ 50 mil que deveria ser paga pelo prefeito Adauto Prates.

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