Ipirá: Justiça rejeita recurso de fornecedores de alimentos contrários a restrições de pandemia

O entendimento foi rejeitado pelo TJ-BA em decisão desta segunda-feira (22). Segundo o desembargador Jefferson Alves de Assis, o recurso de habeas corpus não se aplica no caso. Conforme o magistrado, os fornecedores não estão impedidos de entrar no município. O veto é apenas sobre as mercadorias e a venda delas.

Foto: Reprodução / Ipirá Negócios
Terça, 23 de Junho de 2020 – 07:50

Ipirá: Justiça rejeita recurso de fornecedores de alimentos contrários a restrições de pandemia

por Cláudia Cardozo / Francis Juliano


Distribuidores de alimentos tiveram um recurso negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Eles pediam habeas corpus para poder voltar a abastecer o comércio e feirantes de Ipirá, na Bacia do Jacuípe. Os autores, identificados como Adriana Patrícia de Almeida da Silva e Francisco Carlos Oliveira Silva, alegaram que são os principais fornecedores de alimentos do município [e fazem o trabalho há mais de 20 anos] e estariam cerceados com o decreto municipal que os impede de continuar o serviço devido às restrições em meio à pandemia do novo coronavírus.

O entendimento foi rejeitado pelo TJ-BA em decisão desta segunda-feira (22). Segundo o desembargador Jefferson Alves de Assis, o recurso de habeas corpus não se aplica no caso. Conforme o magistrado, os fornecedores não estão impedidos de entrar no município. O veto é apenas sobre as mercadorias e a venda delas.

Segundo último boletim da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) desta segunda, Ipirá tem 55 casos de novo coronavírus com dois óbitos provocados pela enfermidade.

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