Jeferson Miola: Pesquisador da Fiocruz denuncia campanha do MBL que pode enganar incautos

MBL usa Fiocruz para trapacear em campanha de arrecadação de dinheiro

11/04/2020 – 14h40


MBL usa Fiocruz para trapacear em campanha de arrecadação de dinheiro


Jeferson Miola, em seu blog


O MBL está usando a meritória promoção da FIOCRUZ à categoria de referência internacional no combate à COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde [OMS] para trapacear em campanha de arrecadação de dinheiro.

O MBL surfa nesta onda e convida as pessoas desavisadas a contribuírem financeiramente não para a Fiocruz, mas para a própria organização direitista.

O pesquisador da Fiocruz Wilson Borges fez esta grave denúncia na sua conta pessoal no facebook:

“Taí um belo exemplo de como se construir uma FAKE NEWS!
Nessa semana, a OMS reconheceu a Fiocruz como referência internacional no combate à CODID-19. E isso é VERDADE!

Daí vem MBL, cujo líder, Kim Kataguiri, aparece no pé da postagem pedindo contribuição ao MDL – signatários do golpe, da eleição de vcs sabem quem e oportunistas de plantão.

Em síntese: pegaram uma informação verdadeira (anúncio da OMS) e estão tentando arrancar recursos que, dificilmente, chegarão à pesquisa, à ciência ou a Fiocruz. Depois, ainda corremos o risco das pessoas acharem que ajudaram à Fiocruz e o combate à COVID-19 e isso nunca ter, de fato, acontecido!

Fica o alerta!”.

Quando se acessa a página WWW.MBL.ORG.BR/CONTRIBUA indicada na propaganda trapaceira do MBL, são oferecidos diversos “planos de benefícios” que vão de R$ 30 para “Agente da CIA”, até R$ 1.000 para “Rolo Compressor”.

O MBL oferece ainda os planos intermediários “Irmãos Koch” [R$ 100], “Mão Invisível” [R$ 250] e “Exterminador de Pelegos” [R$ 500].

Esta atuação ilícita de Kim Kataguiri, dirigente do MBL, está tipificada no artigo 171 do Capítulo VI do Código Penal como estelionato:

“Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis”.

 

Aviso:
Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do IpiraCity. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ou direitos de terceiros.
Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.