Jereissati: Marco do saneamento deve ser aprovado porque “maioria da população tem celular ou tablet, mas não tem coleta de esgoto”

“Continuamos amargando a realidade de termos a pior capital do país  em termos de saneamento básico [Porto Velho] e não podemos continuar encarando isso como um problema local. Esse novo marco regulatório é uma alternativa inteligente, de estados e municípios chamarem o setor privado para ajudar na construção de políticas para solucionar o problema”, acredita o parlamentar.  

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Jereissati: Marco do saneamento deve ser aprovado porque “maioria da população tem celular ou tablet, mas não tem coleta de esgoto”


Em parecer a favor do PL 4.162, relator afirma que baixa cobertura prejudica economia, educação e saúde; senadores devem votar texto nesta quarta (24)


O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou relatório favorável ao projeto que institui o marco legal do saneamento básico (PL 4162/2019). Em seu parecer, o relator afirma que a discussão se encontra “devidamente amadurecida” no Congresso Nacional e que a modernização do setor é “absolutamente necessária e urgente”. A previsão é de que o projeto seja votado na próxima quarta-feira (24), em sessão virtual no Senado Federal. 

No relatório, Jereissatti afirma que “o Congresso Nacional tem discutido, de forma exaustiva, as alterações propostas pelo Poder Executivo para modernizar o marco legal do saneamento básico.” “O modelo institucional do setor precisa ser otimizado de modo a superar os graves índices hoje observados no Brasil. Essa precariedade de saneamento básico prejudica os índices de desenvolvimento humano (IDH)” – indicador que monitora o nível de pobreza/riqueza de um país “e resulta em imensos prejuízos sociais e econômicos”, defende.

Ao argumentar em favor da aprovação da proposta, o senador cita dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que estima que a universalização dos serviços de água e esgoto reduziria em R$ 1,45 bilhão os custos anuais com saúde. 

Para ilustrar a urgência de mudança no setor, o parlamentar cita que nos municípios cearenses, a maioria da população tem celular ou tablet, mas não tem coleta de esgoto. “O esgotamento sanitário, que talvez seja o mais importante em infraestrutura, tem relação com tudo. Com saúde, escolaridade, produtividade, custo hospitalar, mortalidade infantil, com tudo. E nós estamos vivendo na idade média”, critica.  

Tasso Jereissati também relaciona a falta de saneamento a perdas econômicas.  “Muitos setores dependem da adequada prestação desses serviços, destacando-se o de turismo, que não se desenvolve em regiões com precário saneamento básico. A universalização do saneamento também está associada à produtividade e à escolaridade, pois áreas sem acesso à rede de distribuição de água e de coleta de esgotos apresentam maior atraso escolar”, aponta. 

Segundo o relator, “a grave situação do saneamento básico e os imensos benefícios associados à sua universalização evidencia, portanto, a importância do projeto em análise”.

“A atual crise sanitária causada pela pandemia da covid-19 torna ainda mais urgentes as mudanças propostas, na medida em que evidenciou a vulnerabilidade das pessoas que não dispõem de acesso a água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos. Enquanto órgãos de saúde pública de referência no plano internacional e no Brasil recomendam que se lavem as mãos com frequência para evitar a contaminação com o coronavírus, temos 35 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada. Um grande e potencialmente letal paradoxo”, completa. 

Para o presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado, Marcos Rogério (DEM-RO), a situação de Porto Velho, onde menos de 5% da população conta com atendimento total de esgoto, segundo o Trata Brasil, é um exemplo claro de que o país precisa deixar décadas de atraso para trás. Por isso, o senador confia na aprovação do novo marco legal porque, segundo ele, “o saneamento não é um tema apenas do governo, mas de toda a sociedade brasileira”. 

“Continuamos amargando a realidade de termos a pior capital do país  em termos de saneamento básico [Porto Velho] e não podemos continuar encarando isso como um problema local. Esse novo marco regulatório é uma alternativa inteligente, de estados e municípios chamarem o setor privado para ajudar na construção de políticas para solucionar o problema”, acredita o parlamentar.  

O texto foca justamente na abertura do setor para alavancar investimentos e oferecer serviços de qualidade para os brasileiros. Para que isso seja possível, um dos pontos determina que a Agência Nacional de Águas (ANA) passe a emitir normas de referência e padrões de qualidade para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão do lixo urbano e drenagem de águas pluviais.

Baseado na concorrência entre companhias públicas e privadas, o texto prevê que os contratos de saneamento sejam firmados por meio de licitações, facilitando a criação de parcerias público-privadas. A proposta deixa claro que a privatização dos serviços de saneamento não se torna obrigatória, apenas garante a oferta mais vantajosa para o setor, por meio de concorrência. Dessa forma, as empresas estatais podem ser mantidas, livres para participarem das concorrências, desde que se mostrem mais eficientes que as empresas privadas que participarem da licitação.

A pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI) Juliana Smirdele salienta que a competitividade é o primeiro passo em direção à universalização. “Se o projeto for aprovado, vai permitir que isso aconteça. Porém, não é garantia que haverá de fato expansão e aumento na qualidade na prestação dos serviços. Para isso, é imprescindível uma regulação adequada e forte, contratos bem construídos e com metas bem definidas e fiscalização. Infelizmente, não é o que observamos hoje em dia”, opina.

Para melhorar os índices de cobertura no interior dos estados – locais que mais sofrem com falta de serviços de saneamento, a nova lei possibilita a criação de blocos de municípios. Com isso, duas ou mais cidades passariam a ser atendidas, de forma coletiva, por uma mesma empresa. Entre os critérios que poderão ser utilizados, está a localidade, ou seja, se dois ou mais municípios são de uma mesma bacia hidrográfica, por exemplo.

O PL 4162/2019 é de autoria do Executivo e se for aprovado pelos senadores, precisará ainda ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.

 

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