Juiz autoriza que defesa de Lula acesse provas da Odebrecht em acordo de leniência

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, acolheu os pedidos do ex-presidente Lula e do ex-ministro Paulo Bernardo para que tenham acesso a todas as provas que a Odebrecht apresentou contra eles no acordo de leniência feito com o Ministério Público Federal.

Defesa de Lula afirma que Estado usou informações da Odebrechtr para condená-lo, mas que não teve acesso a nada.

Revista Consultor Jurídico

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, acolheu os pedidos do ex-presidente Lula e do ex-ministro Paulo Bernardo para que tenham acesso a todas as provas que a Odebrecht apresentou contra eles no acordo de leniência feito com o Ministério Público Federal.

O pedido foi feito no processo que trata de linhas de crédito para a Odebrecht para obras em Angola. Vallisney autorizou acesso a cópias dos sistemas da Odebrecht que estão com a Procuradoria-Geral da República e que foram entregues no acordo de leniência da Odebrecht.

Na decisão, o juiz afirmou que defere os pedidos das defesas “no que é pertinente a este processo, com a ressalva de que as diligências requeridas não possuem o caráter de imprescindibilidade nem capacidade de suspensão do processo, por enquanto”.

O pedido abrange e-mails trocados por Marcelo Odebrecht que foram usados na denúncia e registros dos sistemas My Web Day e Drousys, “constantes dos elementos comprobatórios do acordo de leniência entre a Odebrecht”.

No pedido, o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula, afirma que inicialmente foi dito que as provas utilizadas para condenar Lula foram obtidas por meio do acordo de leniência com a construtora. Porém, o MPF passou a dizer depois que não há nada no acordo que interesse à defesa de Lula.

“Se o Estado-Acusação firmou o acordo de leniência com a Odebrecht e usou o acordo e as informações nele constantes ou dele
derivadas para apresentar denúncia contra o Reclamante, não há qualquer dúvida de que este último tem o direito de ter acesso a todos esses elementos. Somente dessa forma as garantias do contraditório e da ampla defesa estarão sendo observadas na dimensão da Constituição da República. Onde está a paridade de armas?”, questiona.

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