Justiça condena empresário a pagar indenização após sonegar R$ 825,3 mil

Executivo deve pagar indenização de R$ 90 mil, como substituição de pena privativa de liberdade 

Foto : Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

Executivo deve pagar indenização de R$ 90 mil, como substituição de pena privativa de liberdade

Por Juliana Almirante 

A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) condenou o empresário George Araújo Brandão de Sá, sócio da empresa Allimed Comércio de Material Médico Ltda., pelo crime de apropriação indébita tributária.

De acordo com o MInistério Público do Estado (MP-BA), ele foi responsável pela sonegação de R$ 825,3 mil (em valores atualizados) de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor ainda é cobrado via execução fiscal na área cível.

A sonegação teria ocorrido em dois períodos: entre janeiro de 2015 e junho de 2016, e de dezembro de 2016 a fevereiro de 2017.

Segundo a decisão judicial, do último dia 7, o empresário deve pagar indenização de R$ 90 mil, como substituição de pena privativa de liberdade.

O acórdão reformou sentença da Justiça, em primeira instância, que havia absolvido George Brandão.

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