O juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, reviu decisão de fevereiro e considerou que não houve dolo no caso
O juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, extinguiu um processo que determinava o bloqueio de R$ 11,5 milhões em bens do deputado federal Aécio Neves (PSDB), informa a Folha.
A defesa do parlamentar alegou que haviam prescrito as acusações feitas pelo Ministério Público de Minas Gerais, que questionou deslocamentos aéreos em aviões do Estado sem justificativa.
O MP apresentou ação civil de improbidade contra o tucano no ano passado, mais de cinco anos após Aécio deixar o mandato de governador, em 2010, quando concorreu ao Senado.
A Procuradoria sustentava que acionou o ex-governador fora do prazo para prescrição porque teria havido dolo, ou seja, intencionalidade nas irregularidades apontadas. Nesse caso, os supostos crimes não prescreveriam.
Em fevereiro, o juiz havia transformado o deputado em réu no caso e determinado o bloqueio de seus bens. O magistrado, entretanto, reviu a decisão após manifestação da defesa e considerou que não haveria dolo.
Segundo ele, os atos apontados como ilegais pela Procuradoria foram praticados com base em um decreto assinado pelo então governador, em 2005, que autorizava o uso das aeronaves em deslocamento “de qualquer natureza”.