Justiça determina que União forneça medicamento à base de maconha em tratamento de saúde

TRF-4 mandou que União e estado do Paraná custeassem o medicamento Isodiolex para criança com diagnósticos de microcefalia, paralisia cerebral, hidrocefalia e epilepsia; ela tinha, em média, dez crises ao dia

Foto: Agência Brasil

TRF-4 mandou que União e estado do Paraná custeassem o medicamento Isodiolex para criança com diagnósticos de microcefalia, paralisia cerebral, hidrocefalia e epilepsia; ela tinha, em média, dez crises ao dia

Por Redação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que a União e o estado do Paraná terão de fornecer o remédio Isodiolex (princípio ativo do canabidiol, à base de maconha) a uma criança com microcefalia e paralisia cerebral, que mora em Cascavel (PR). O TRF-4 acatou solicitação do Ministério Público Federal (MPF), de acordo com informações de Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo.

O caso chegou à Procuradoria em julho de 2018, relatado pela mãe da criança, que nasceu prematura de 29 semanas com diagnósticos de microcefalia, paralisia cerebral, hidrocefalia e epilepsia. Ela tinha, em média, dez crises ao dia.

O MPF acabou ajuizando ação civil pública, “tendo em vista que, segundo laudo pericial judicial, a paciente esgotou as alternativas terapêuticas fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem redução na frequência das crises convulsivas”.

A Procuradoria pediu que a União e o estado do Paraná custeassem o medicamento Isodiolex, que não tem equivalente na rede pública e é eficaz no tratamento da epilepsia.

 

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