Lei Áurea -Lei Imperial que “abolia” a escravidão no Brasil

Lei Áurea, oficialmente Lei Imperial n.º 3.353, sancionada em 13 de maio de 1888, foi o diploma legal que extinguiu a escravidão no Brasil. Foi precedida pela lei n.º 2.040 (Lei do Ventre Livre), de 28 de setembro de 1871[2], que libertou todas as crianças nascidas de pais escravos, e pela lei n.º 3.270 (Lei Saraiva-Cotegipe), de 28 de setembro de 1885, que regulava "a extinção gradual do elemento servil".

Foto: Google

Lei Áurea, oficialmente Lei Imperial n.º 3.353, sancionada em 13 de maio de 1888, foi o diploma legal que extinguiu a escravidão no Brasil. Foi precedida pela lei n.º 2.040 (Lei do Ventre Livre), de 28 de setembro de 1871, que libertou todas as crianças nascidas de pais escravos, e pela lei n.º 3.270 (Lei Saraiva-Cotegipe), de 28 de setembro de 1885, que regulava “a extinção gradual do elemento servil”.

O processo de abolição da escravatura no Brasil foi gradual e começou com a Lei Eusébio de Queirós de 1850, seguida pela Lei do Ventre Livre de 1871, a Lei dos Sexagenários de 1885 e finalizada pela Lei Áurea em 1888. O projeto de lei que extinguia a escravidão no Brasil foi apresentado à Câmara Geral, atual Câmara dos Deputados, pelo ministro da Agricultura da época, Rodrigo Augusto da Silva, em 8 de maio de 1888. Foi votado e aprovada nos dias 9 e 10 de maio, na Câmara Geral.

A Lei Áurea foi apresentada formalmente ao Senado Imperial por Rodrigo Augusto da Silva em 11 de maio. Foi debatida nas sessões dos dias 11, 12 e 13 daquele mês. Foi votada e aprovada, em primeira votação em 12 de maio. Foi votada e aprovada em definitivo, um pouco antes das treze horas, no dia 13 de maio de 1888, e, no mesmo dia, levada à sanção da princesa regente do Brasil Dona Isabel. No domingo de 13 de maio, dia comemorativo do nascimento de D. João VI, foi assinada por sua bisneta Dona Isabel, e Rodrigo Augusto da Silva a lei que aboliu a escravatura no Brasil. O Conselheiro Augusto da Silva fazia parte do Gabinete de Ministros presidido por João Alfredo Correia de Oliveira, do Partido Conservador e chamado de “Gabinete de 10 de março”. Dona Isabel sancionou a Lei Áurea, na sua terceira e última regência, estando o Imperador D. Pedro II em viagem ao exterior. Foi assinada no Paço Imperial por Dona Isabel e por Rodrigo Augusto da Silva às três horas da tarde do dia 13 de maio de 1888.

O Brasil foi o último país independente do continente americano a abolir completamente a escravatura. O último país do mundo a abolir a escravidão foi a Mauritânia, somente em 9 de novembro de 1981, pelo decreto n.º 81.234.

Etimologia e a data cívica de 13 de maio

A palavra Áurea, que vem do latim Aurum, é uma expressão de uso simbólico que significa “feito de ouro”, brilhante, magnífico, nobre ou “de muito valor”e luz.

O dia 13 de maio é considerado data cívica no Brasil. O decreto n.º 155 B, de 14 de janeiro de 1890, estabeleceu um feriado nacional em 13 de maio, declarando-o “Consagrado á comemoração da fraternidade dos Brasileiros”. Este feriado existiu até 15 de dezembro de 1930, quando Getúlio Vargas o revogou através do decreto n.º 19.488.

A escravidão no Império do Brasil

A Constituição do Império, outorgada em 1824, não alterou a então política escravocrata.[9] Nem a Carta Magna de 1824, nem qualquer outra lei da época contemplava o escravo como cidadão brasileiro para qualquer efeito na vida social, política ou pública. Apenas os “ingênuos” (filhos escravos nascidos livres) e os libertos tinham alguns direitos políticos e poderiam ocupar determinados cargos públicos.[10] No seu artigo 92, a Constituição de 1824 diz:

“ Artigo 92: São excluídos de votar nas Assembléias Parochiaes: Alínea III. Os criados de servir, em cuja classe não entram os Guarda – livros, e primeiros caixeiros das casas de comércio, os Criados da Casa Imperial, que não forem de galão branco, e os administradores das fazendas rurais, e fabricas. ”
Uma lei e um tratado internacional feitos no primeiro reinado e no período regencial proibindo o tráfego internacional de escravos não foram cumpridas.

Em 19 de maio de 1826, dom Pedro I do Brasil ratificou a convenção de 23 de novembro de 1825 entre Brasil e Inglaterra que declarava extinto o tráfico de escravos 3 anos após a troca das ratificações. Esta troca de ratificações ocorreu em Londres em 17 de março de 1827, tornando ilegal o tráfico de escravos, portanto, a partir de 17 de março de 1830.

A Lei Feijó de 7 de novembro de 1831, no período regencial, declarava livres os escravos importados da África a partir daquela data, com duas exceções e prevendo penas para o tráfico internacional de escravos:

“ Art. 1.º. Todos os escravos, que entrarem no território ou portos do Brasil, vindos de fora, ficam livres. Excetuam-se: 1.º Os escravos matriculados no serviço de embarcações pertencentes a país, onde a escravidão é permitida, enquanto empregados no serviço das mesmas embarcações. 2.º Os que fugirem do território, ou embarcação estrangeira, os quais serão entregues aos senhores que os reclamarem, e reexportados para fora do Brasil. Art. 2.º Os importadores de escravos no Brasil incorrerão na pena corporal do art. 179 do Código Criminal imposta aos que reduzem à escravidão pessoas livres, e na multa de 200$000 por cabeça de cada um dos escravos importados. ”

A lei de 27 de outubro de 1831, da época do período regencial, revogou as cartas régias de dom João VI que mandavam fazer guerra aos índios de São Paulo e de Minas Gerais que frequentemente atacavam as fazendas, vilas e povoados daquelas províncias. As cartas régias de dom João VI ordenavam que os índios capturados nestas guerras fossem reduzidos à servidão. A carta régia de 13 de maio de 1808 falava de índios botocudos antropófagos que atacavam portugueses e índios mansos na região do vale do rio Doce, em Minas Gerais. Esta lei de 1831 foi a última e definitiva lei revogando a escravidão indígena no Brasil.

Vários projetos sobre abolição de escravos foram apresentados já no primeiro reinado: José Clemente Pereira apresentou, em 19 de maio de 1826, à Câmara Geral, um projeto abolindo a escravatura a partir de 31 de dezembro de 1840. Em 18 de maio de 1830, o deputado Antônio Ferreira França apresentou, à Câmara Geral, um projeto de abolição gradual que extinguiria a escravidão em 25 de março de 1881. Em 8 de junho de 1831, o mesmo deputado apresentou outro projeto declarando que o ventre não transmitia a escravidão.

A Constituição da República Rio-Grandense, de 1843, por omissão, preservava a escravatura de modo semelhante à Constituição Imperial. Apesar disso, ao término da Guerra dos Farrapos, foi concedida a liberdade aos escravos que haviam servido nas fileiras republicanas, através do Tratado de Poncho Verde.

O tráfico internacional de escravos foi abolido, em definitivo, em 1850, pela Lei Eusébio de Queirós.

Aviso:
Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do IpiraCity. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ou direitos de terceiros.
Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.