Por RFI
A nova lei do álcool entrou em vigor, este sábado, em Cabo Verde. A lei proíbe a venda a menores de 18 anos e também proíbe a venda ambulante e qualquer forma de publicidade de bebidas alcoólicas, assim como a a venda e colocação à disposição de bebidas alcoólicas em clubes, salas ou recintos desportivos, festas académicas, comícios e eventos com jovens e menores.
A lei que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, conhecida como Lei do Álcool, entrou em vigor este sábado. A nova lei do álcool incide no meio laboral, na saúde, na educação e particularmente na prevenção do consumo abusivo de bebidas alcoólicas.
Antes de entrar em vigor, a lei do álcool foi exaustivamente socializada por todo o país. Mesmo assim existem consumidores e comerciantes com dúvidas sobre aplicação da lei e a sua implicação na economia.
Em declarações à imprensa, o ministro da Saúde, Arlindo do Rosário, afirmou que a lei do álcool promove a saúde pública, num país onde o consumo abusivo de álcool é uma das principais causas de morte.
A nova lei do álcool proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e, na via pública, a venda ambulante e em quiosques, barracas e cantinas, qualquer forma de publicidade, a venda e colocação à disposição de bebidas alcoólicas em clubes, salas ou recintos desportivos, festas académicas, comícios e eventos de frequência de jovens e menores.
A lei também impede o consumo, a disponibilização e a venda de bebidas nos locais de trabalho da administração pública e do setor privado, em máquinas automáticas, em postos de abastecimento de combustível localizados nas estradas ou fora das localidades e a venda a menos de 200 metros de estabelecimentos de ensino ou outros espaços educativos.
O alcoolismo é um grave problema social e de saúde pública em Cabo Verde, onde mais de 60% da população consome álcool de forma exagerada e quase metade dos estudantes entre 12 e 18 anos já ingeriram álcool pelo menos uma vez na vida.
A nova lei foi aprovada em Março e promulgada em Abril pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, promotor da campanha “Menos Álcool, mais Vida”. A campanha visa contribuir para a diminuição do uso abusivo e da dependência do álcool no país.
A norma traça, ainda, várias acções de sensibilização para reduzir a procura de álcool no espaço escolar, no ambiente familiar, nas comunidades e no âmbito da saúde.
As contraordenações são consideradas leves, graves e muito graves, e serão punidas com coimas que vão dos 10 mil escudos (90 euros), no caso de pessoa singular, e um milhão e quinhentos mil escudos (13 mil euros), em caso de pessoa coletiva.
O produto das coimas aplicadas reverte-se em 60% para a Comissão de Coordenação do Álcool e outras Drogas (CCAD), 15% para a Polícia Nacional, 15% para Inspeção Geral das Atividades Económicas (IGAE) e 10% para a Polícia Municipal.