Guilherme Pera e Dyelle Menezes, do Portal MEC
O Ministério da Educação (MEC) anulou um acordo de assistência técnica firmado com a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) para a contratação de consultores. Desde 2008, primeiro ano do termo, o MEC repassou R$ 178 milhões.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de junho. Com a nulidade, o MEC dispensou 89 consultores. Nesta quinta-feira, 4 de julho, o MEC oficializou a comunicação aos órgãos de controle: Controladoria Geral da União (CGU), Ministério Público Federal (MPF) e Tribunal de Contas da União (TCU).
“Quando a gente identificou começamos a tomar as devidas providências administrativas, inclusive perdendo uma parte da equipe que trabalha aqui”, disse o ministro da Educação, Abraham Weintraub, em coletiva de imprensa nesta quinta-feira, 4 de julho. “Esse não é um ministério para investigar. Identificadas as irregularidades, nós encaminhamos para o Ministério Público Federal, para o TCU e para a CGU”, afirmou.
Os repasses, só no ano passado, chegaram a R$ 37,4 milhões. Os salários dos consultores — que não tinham vínculo empregatício com o MEC — variavam de R$ 6 mil a R$ 12 mil. A cada ano o acordo era renovado, o que não ocorreu em 2019.
“Cinquenta [consultores] eram em TI [Tecnologia da Informação]. O restante era em todas as secretarias, desenvolvendo outras atividades, como acompanhamento de projetos, acompanhamento de programas e notas técnicas”, afirmou a secretária-executiva substituta do MEC, Maria Fernanda Bittencourt.
O MEC tomou essa atitude para aplicar a devida fundamentação legal. A consultoria jurídica do ministério encontrou irregularidades no termo. Entre eles:
- o MEC não elaborou um projeto básico da proposta. Foi a OEI que apresentou um programa de assistência técnica;
- não houve prévia aprovação pela Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério das Relações Exteriores;
- ausência de envio dos autos e das minutas de acordo para análise pela consultoria jurídica do MEC;
- falta de publicação do termo de acordo no Diário Oficial da União.
“O ministro determinou um pente-fino. Na renovação, com a irregularidade detectada, tudo ficou suspenso, e agora está sob análise da consultoria jurídica”, afirmou o consultor jurídico do MEC, Rodrigo Pirajá.
Legislação – As regras para a celebração de atos de assistência técnica em acordos firmados pelo governo e organismos internacionais são estabelecidas pelo Decreto nº 5.151, de 2004.