Responsáveis por irregularidades em licitações ficarão impedidas por até dois anos
O Ministério Público Federal (MPF) impôs penalidade a dez empresas que participaram de licitações no âmbito da União. Todas deixaram de cumprir algum dos requisitos previstos em editais. As sanções variam de um mês a dois anos de impedimento de participação em novas licitações e contratos com a União. Também serão descredenciadas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) por igual período da penalidade.
As sanções foram motivadas por Procedimentos de Gestão Administrativa que apontaram irregularidades em diversas etapas dos procedimentos de licitação, pregão e contratos firmados entre as empresas e a União. Entre as infrações estão omissões na prestação do serviço, no atendimento aos prazos estipulados, além de fraude contratual. As penalidades tiveram como fundamento o art. 7º da Lei 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 5.450/2005.
As portarias determinando as penalidades de impedimento em licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento no Sicaf foram publicadas no Diário Oficial da União em 3 de outubro.