Nem júri legitima execução antecipada da pena, decide Celso de Mello

A soberania do veredito do júri não legitima a execução antecipada ou meramente provisória da condenação proferida pelo conselho de sentença, segundo decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu habeas corpus a um homem condenado em primeira instância. A decisão reformou sentença do Superior Tribunal de Justiça.

Celso de Mello

Por Rafa Santos

A soberania do veredito do júri não legitima a execução antecipada ou meramente provisória da condenação proferida pelo conselho de sentença, segundo decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu habeas corpus a um homem condenado em primeira instância. A decisão reformou sentença do Superior Tribunal de Justiça.

No despacho, Celso de Mello comenta a decisão que reconheceu a possibilidade de impor ao réu a antecipação da pena mesmo com o paciente condenado apenas em primeiro grau.

O ministro alega inaplicabilidade de precedentes do Supremo Tribunal Federal que autorizam a execução penal antecipada em decisões do Conselho de Sentença.

O magistrado afirma que o entendimento atual do STF diz respeito a condenações em tribunais de 2ª instância, uma posição institucional diversa da do Tribunal do Júri.

Celso lembra que no caso em questão, o réu foi condenado, mas teve concedido o benefício de recorrer da condenação em liberdade. A defesa do réu impôs embargos de declaração e o magistrado em recurso exclusivo da defesa cassou o direito previamente assegurado ao réu de recorrer em liberdade.

Na decisão, o ministro afirma que nenhum tribunal, em recurso exclusivo da defesa, pode agravar a situação jurídico-penal do réu.

Clique aqui para ler sentença

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