Jair Bolsonaro sancionou norma que muda Código Eleitoral para proteger integridade de candidatos a cargos políticos
Repórter Cristiano Carlos
A partir desta quarta-feira (5), quem mentir com objetivo de caluniar, difamar ou ultrajar qualquer candidato a cargos políticos durante as eleições poderá cumprir pena de dois a oito anos de prisão.
A nova norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e muda o Código Eleitoral. A Lei pune os autores das difamações mesmo se eles usarem nomes ou perfis falsos na internet, por exemplo.
Até então, a legislação eleitoral previa apenas detenção de seis meses e pagamento de multas para condenados em processos de difamação contra candidatos políticos.
O projeto é de autoria do deputado Federal Félix Mendonça Júnior, do PDT, da Bahia, e foi aprovado no Senado, em abril deste ano.
Jair Bolsonaro vetou parte da Lei que previa punição para quem propagasse as informações caluniosas. O presidente alegou que o trecho da norma era inconstitucional e feria o interesse público.
Cristiano Carlos
Cristiano é jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília, com larga experiência em emissoras de rádio, desde 2002. Como repórter trabalha na cobertura do Congresso Nacional, em Brasília, na produção de conteúdos sobre o dia a dia dos bastidores, da atuação dos parlamentares, nas comissões e nos plenários do Senado e Câmara dos Deputados. Acompanhou as campanhas eleitorais nacionais em 2014 e 2018. Também atua nas editorias de educação, saúde e esportes.