OAB ajuíza ação questionando constitucionalidade de gastos com inativos do TJ-BA no Supremo

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para retirar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) a responsabilidade quanto ao pagamento de aposentados inativos e pensionistas. Em abril deste ano, o Conselho Pleno da Seção Bahia da Ordem (OAB-BA) julgou inconstitucionais os gastos com pessoal inativo do tribunal baiano.

Por: Divulgação/TJ-BA

Por: Bruno Luiz e Marcos Maia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para retirar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) a responsabilidade quanto ao pagamento de aposentados inativos e pensionistas. Em abril deste ano, o Conselho Pleno da Seção Bahia da Ordem (OAB-BA) julgou inconstitucionais os gastos com pessoal inativo do tribunal baiano.

A ação ajuizada no último dia 11 de junho questiona a constitucionalidade do artigo 92, inciso I, da Lei 13.973/2018 do Estado da Bahia – a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 . A norma inclui as despesas com pagamentos de aposentadorias de servidores e membros do judiciário pelo Fundo Previdenciário do Estado. O dispositivo obriga que estas despesas sejam computadas no cálculo dos limites de despesas com pessoal pelo Judiciário – ainda que os benefícios sejam pagos pelo Poder Executivo.

A despesa com inativos é apontada pelo TJ-BA como um dos obstáculos impostos à corte para a realização de novos concursos para aquisição de servidores, por exemplo. A Ordem também pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei até que o Supremo julgue a ação. Quanto a este pedido, o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Nelson Leal, e o governador do estado, Rui Costa deverão se manifestar em cinco dias.

Quanto ao mérito da ação, ambos terão 30 dias para promover suas manifestações. Na peça, a OAB afirma que, na Bahia, os segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estão separados em dois grupos: um atendido pelo Plano Financeiro – FUNPREV [Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos da Bahia] – e outro atrelado ao plano Previdenciário – BAPREV [Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia].

“Os dois planos são administrados pelo poder executivo estadual, mas seus gastos são imputados a cada Poder ou órgão autônomo, de acordo com a origem do benefício previdenciário”, explica. Assim, as despesas com pagamentos de aposentadorias de servidores e membros de cada poder e do Ministério Público – mesmo quando realizado pelos fundos de previdência – são incluídas como despesas dos respectivos poderes, ou órgão, para fins de cálculo do limite de gastos com pessoal.

A OAB destaca ainda que o mesmo tratamento conferido aos gastos com inativos e pensionistas pela norma está presente nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO’s) aprovadas no Estado da Bahia desde 2016. “Por tratar de um objeto cíclico, que se renova ano a ano e que, por isso, conta com rito mais célere de aprovação legislativa, a matéria orçamentária tem caráter de decreto concreto e temporário”, pondera.

Justamente por isso, a Ordem argumenta que não caberia à lei de diretrizes orçamentárias regular um tema de eficácia “geral e abstrata”, como o controle de despesas com pessoal.

Para a OAB, não existe previsão constitucional, ou norma geral de direito financeiro, que autorize a LDO a disciplinar o modo de aferição dos limites de despesa com pessoal, o que teria acontecido através da alteração na regra de apropriação de despesas por fundo público. A OAB também argumenta o artigo 92, inciso I, invade competência da União de legislar sobre normas gerais de direito financeiro, ao dispor sobre os limites de despesas com pessoal.

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