Piso da saúde pode subir para 20% após fim de regime de teto de gastos

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 204/19 fixa em 20% o percentual mínimo da receita corrente líquida (RCL) que a União deve aplicar todos os anos em ações e serviços públicos de saúde.

Pinheirinho defende a mudança diante da retomada do crescimento econômico Acervo Câmara dos Deputados

16/01/2020 – 16:46 – Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 204/19 fixa em 20% o percentual mínimo da receita corrente líquida (RCL) que a União deve aplicar todos os anos em ações e serviços públicos de saúde. Esse percentual, também chamado piso mínimo da saúde, passaria a valer após o fim do regime de teto de gastos, que vai vigorar até 2036.

A proposta é de autoria do deputado Pinheirinho (PP-MG). O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê um período de transição de cinco anos, quando o percentual subirá um ponto por ano até chegar aos 20%.

Emenda Constitucional 86, de 2015, fixou o piso da saúde em 15% da RCL, valor que passou a ser corrigido anualmente pela variação da inflação, a partir de 2017, conforme determina a regra do teto de gastos (Emenda Constitucional 95).

Para o deputado, esta regra foi adotada em um cenário de queda da arrecadação. Com a retomada do crescimento econômico, ele defende que o piso da saúde suba para um novo patamar.

Tramitação
A PEC será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. Se aprovada, será criada uma comissão especial para debater e votar o mérito da proposta, que depois passará pelo Plenário da Câmara.

 

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