A Polícia Federal indiciou mais uma vez o ex-presidente Lula por recebimento de propina da construtora Odebrecht. Segundo relatório do dia 23 de dezembro, a Odebrecht doou R$ 4 milhões ao Instituto Lula como forma de suborno. A prova, diz a PF, são “evidências” de que o valor foi abatido das contas de propina mantidas pela empresa em nome do ex-presidente.
Segundo o indiciamento, essas doações aconteceram entre dezembro de 2013 e março de 2014. Lula deixou a Presidência da República no dia 31 de dezembro de 2010.
Essas evidências, conforme o indiciamento, seriam informações prestadas por Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil, que fez acordo de delação premiada com a PF na “lava jato”. Palocci também foi indiciado nesse inquérito. Além dele e de Lula, também constam do relatório o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira.
As informações que sustentam o relatório, segundo a PF, constam de uma “planilha italiano”, que teria sido feita por Marcelo Odebrecht para contabilizar o dinheiro entregue ao PT por meio de Palocci. O ex-ministro seria o “italiano” da planilha.
De acordo com a PF, no entanto, há “robustos indícios da origem ilícita dos recursos e, via de consequência, da prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, considerando o pagamento de vantagem indevida a agente público em razão do cargo por ele anteriormente ocupado”.
As investigações consideraram inicialmente doações de R$ 9 milhões ao Instituto Lula, feitas pela Odebrecht, pela Andrade Gutierrez, OAS e Camargo Corrêa. Mas só no caso da Odebrecht foi identificado indício de ilegalidade, segundo a PF.
Entretanto, segundo a defesa de Lula, feita pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, “o indiciamento não faz nenhum sentido”. “As doações ao Instituto Lula foram formais, com origem identificada e sem qualquer contrapartida. À época das doações Lula não era agente público e o beneficiário foi o Instituto Lula”, dizem, em nota.
Zanin afirma que, se a Odebrecht tinha um departamento de propina e um sistema de controle – o MyWebDay – não faz sentido registrar os pagamentos ao PT numa planilha separada. “As versões não batem”, diz o advogado. “Se Palocci contratou algo com Marcelo Odebrecht foi para ele próprio, não para o ex-presidente Lula.”
“Este é mais um capítulo do lawfare promovido pela ‘lava jato’ de Curitiba contra o ex-presidente Lula”, dizem, em referência à tese que defendem para explicar a perseguição a Lula. Segundo eles, lawfare “é o uso estratégico do Direito para fins de deslegitimar, prejudicar ou aniquilar um inimigo”. “A delação do ex-ministro é mentirosa e foi construída para servir de instrumento para a prática de lawfare contra o ex-presidente Lula”, diz Zanin.
O relatório é assinado pelo delegado Dante Pegoraro Lemos. O inquérito foi aberto em 2015 pelo delegado Márcio Anselmo, ex-coordenador da “lava jato” na PF. Hoje, ele é chefe da Divisão de Crimes Financeiros do Ministério da Justiça, secretaria criada pelo ministro Sergio Moro, ex-juiz que tocava a “lava jato”.
Vale lembrar que o indiciamento não tem valor jurídico. É apenas um relatório feito pela polícia ao final das investigações para apresentar ao Ministério Público as conclusões do delegado responsável pelo inquérito. Quem decide denunciar os investigados ou não é o MP, com base nos dados colhidos no inquérito, e não no “indiciamento”.
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