Por Fernanda Valente
Por motivação genérica para fundamentar prisão preventiva, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus a um policial militar acusado de deserção.
De acordo com o ministro, o Tribunal de Justiça do Amazonas baseou a preventiva em “gravidade abstrata do delito de deserção” e suposições, o que afasta os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Na decisão da última terça-feira (19/11), o ministro afasta a súmula 691, do Supremo Tribunal Federal, que proíbe impetrar Habeas Corpus contra decisão liminar de relator de instância inferior.
Nefi considerou que é possível superar a súmula “em casos excepcionais, quando evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação”.
O Habeas Corpus foi impetrado pelos defensores públicos do Amazonas Flávia Lopes e Maurilio Casas Maia. Eles alegaram a necessidade de todas as prisões processuais serem motivadas pelo regime cautelar, negando a permanência da prisão automática e sem fundamento por 60 dias nas deserções.
Os defensores chamaram atenção para o princípio da contemporaneidade e questionaram a ilegalidade do decreto prisional pela ausência de fato novo após a soltura em audiência de custódia. Além disso, apontaram como precedentes os HCs 112.487 e 89.645 do Supremo Tribunal Federal.
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HC 545.164