Por Gabriela Coelho
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus a Dario Messer, um dos alvos da “lava jato” do Rio de Janeiro. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (7/11) no Diário de Justiça Eletrônico da corte.
Na decisão, o ministro afirmou que, após análise característica à cognição sumária, não vislumbrou constrangimento ilegal manifesto a justificar o deferimento da medida de urgência.
“Isso porque o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o RHC 114.552/RJ, consignou o seguinte: há que se ponderar a condição de fuga por longo período, mesmo com o nome do recorrente incluído no sistema de difusão vermelha da Interpol. Ele demonstrou a intenção de se furtar à aplicação da lei penal e também a disponibilidade de meios para alcançar seu intento, fatos que, reforçados pela maior gravidade das condutas a ele atribuídas, o difere dos outros acusados que respondem soltos à ação penal”, disse.
Segundo Gilmar, a segregação cautelar de Dario Messer é muito recente e “não é possível concluir que os riscos assinalados pelo juiz de primeiro grau se esmaeceram”.
“O magistrado, em suas informações, assinalou que o réu se esquivou do processo, que precisou ser desmembrado em relação a ele. Quando foi preso, estava em endereço diverso daqueles declinados pela defesa. O ato judicial ora impugnado é datado de 2/5/2018 e somente em 1°/7/2019 o magistrado determinou a reunião da ação penal ante a constituição de advogado. Nesse cenário, medidas diversas da custódia não seriam idôneas e suficientes para garantir, no momento, os bens jurídicos tutelados no artigo 312 do CPP”, pontuou.
“Doleiro dos Doleiros”
Em setembro, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão de Dario Messer, preso preventivamente em julho deste ano e apontado como “doleiro dos doleiros” na denúncia feita pelo Ministério Público Federal.
Messer foi denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e participação em organização criminosa. Sua prisão foi decretada pelo juiz Marcelo Bretas em maio de 2018, mas ele só foi preso em 31 de julho de 2019.
Na denúncia, ele é apontado como líder da organização criminosa que articulava e potencializava lucros de dezenas de operadores do mercado de moeda estrangeira que agiam à margem da lei.
Após ter Habeas Corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a defesa interpôs recurso ao STJ, alegando que Messer recebeu o apelido de “doleiro dos doleiros” sem nenhum motivo concreto, apenas com a finalidade de justificar a coação ilegal decorrente da prisão.
HC 177.528