Portaria define medidas de prevenção da Covid-19 em frigoríficos e indústrias de laticínios

Atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados já tinham protocolos rígidos, que agora foram padronizados

Foto: Divulgação/Norte Agropecuário

Portaria define medidas de prevenção da Covid-19 em frigoríficos e indústrias de laticínios

Por Luciano Marques


Atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados já tinham protocolos rígidos, que agora foram padronizados


A fim de padronizar as medidas de prevenção e controle da Covid-19 em frigoríficos e indústrias de laticínios, os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Economia (ME) e da Saúde (MS) definiram em portaria conjunta o que deve ser feito daqui para frente no que diz respeito às atividades de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. O objetivo da norma, que foi elaborada após conversas com o Ministério Público do Trabalho, é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, o abastecimento alimentar da população, os empregos e a atividade econômica.

Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), antes de começar a pandemia o mercado teve um ano de recuperação. E por conta dos protocolos rígidos que já são adotados costumeiramente na área, o mercado não só continuou funcionando durante o período de calamidade pública, o que não afetou o abastecimento, como superou as expectativas.

A ABPA foi uma das que solicitaram uma padronização das medidas a serem tomadas, já que neste período houve intromissão de municípios e estados, abrindo e fechando estabelecimentos, mesmo com todo o cuidado que vinha sendo tomado. Agora os ministérios emitiram a portaria, que acabou se norteando nas normas que já vinham sendo utilizadas.As orientações contidas na Portaria Conjunta Nº 19, publicada dia 19 de junho no Diário Oficial da União, são de observância obrigatória e a fiscalização será feita pelo Ministério da Economia. Entre as medidas expressas no texto estão a necessidade de acompanhamento de sinais e sintomas da Covid-19 e afastamento imediato por 14 dias dos funcionários que tiverem casos confirmados ou suspeitos, além daqueles que tiveram contatos com pessoas infectadas.

Distanciamento

Segundo Sulivan Alves, diretora técnica da Associação Brasileira de Proteína Animal, a norma já existia como uma forma de guia e já funcionava de forma consonante com o que já vinha sendo aplicado na área. A diferença, agora, é que deixa de ser uma diretriz e passa a ser uma portaria com poder legal, com normas obrigatórias. A especialista explica que a norma vem somar cuidados mais específicos, como medidas de distanciamento no ambiente fabril, vestiário e refeitório, a fim de evitar aglomeração nas plantas, e a padronização de triagem para afastamento de casos suspeitos.

“Quando você trata do aspecto higienização pessoal e do ambiente, já é uma prática muito recorrente desse tipo de estabelecimento que manipula alimentos. Essa etiqueta respiratória, como espirrar da maneira correta, por exemplo, já é muito comum em ambiente de produção de alimentos”, destaca.   

Sulivan lembra também que além de todo o material de proteção que já é usado na área, estão sendo adicionadas máscaras específicas de acordo com o local de atuação no ambiente de produção, como viseiras plásticas e óculos de proteção em casos específicos. No interior das indústrias, o distanciamento entre os funcionários deverá ser de pelo menos um metro, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Caso a distância recomendada não seja possível por algum motivo, os trabalhadores devem usar máscaras cirúrgicas além dos equipamentos de proteção individual (EPI), e serem instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários.

Além disso, a empresa deve promover o trabalho remoto, quando possível, e adotar medidas para evitar a aglomeração de trabalhadores na entrada e saída do estabelecimento.

Cuidado é praxe!

A portaria indica que as instalações devem dar preferência à ventilação natural e todos os trabalhadores devem ser orientados para a necessidade de higienização correta e frequente das mãos. Francisco Turra, presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal e ex-ministro da Agricultura, lembra, no entanto, que as empresas do setor desempenham protocolos mais rígidos do que muitos hospitais mesmo antes da pandemia. 

Segundo Turra, o cuidado das empresas foi extraordinário, e sem registros de demissão. Pelo contrário, foram contratados mais de 15 mil novos funcionários. Isso porque houve o cuidado com os públicos alvos mais vulneráveis, que foram afastados da área de produção, mas permaneceram na empresa.
“Foram tirados de circulação todos que tinham 60 anos ou mais, doenças pré-existentes, gestantes, etc. Foi uma recomendação nossa. Nenhum demitido. Todos suspenderam a atividade, porém, ficaram na folha”, explica.

Mercado

Tanto o mercado interno quanto o externo de abate e derivados não foram afetados com a pandemia. Como as empresas do setor puderam continuar as atividades com rígidos protocolos de segurança, as atividades não só continuaram como os resultados surpreenderam. Nos primeiros quatro meses de 2020, o número de exportações cresceu e, segundo o presidente da ABPA, a performance foi acima do esperado. 

“Exportamos no quadrimestre 280 mil toneladas de carne suína, 28% a mais que o ano passado no mesmo período. Carne de frango, até final de abril, 1,3 milhão de toneladas, ou seja, 5,1% a mais que o ano passado”, destacou Turra.

Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Carnes (Abiec), a portaria traz ainda mais segurança para que o setor continue produzindo e não haja falhas no fornecimento de carne bovina no Brasil. Apenas nos frigoríficos existem atualmente mais de 3.200 estabelecimentos processadores de carnes e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF).Destes, 445 comercializam proteína animal. 

Vale lembrar que o Governo Federal já havia divulgado, em maio, um manual com recomendações para frigoríficos em razão da pandemia. Agora, essas orientações gerais serão substituídas pelas medidas previstas na portaria interministerial.

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