Prefeitura de Ipirá divulga novo decreto sobre medidas de enfrentamento ao coronavírus

A Prefeitura de Ipirá divulgou novo decreto com medidas adicionais para a restrição na circulação de pessoas e enfrentamento ao Coronavírus.

Foto: Ascom-PMI

Prefeitura de Ipirá divulga novo decreto sobre medidas de enfrentamento ao coronavírus


 

A Prefeitura de Ipirá divulgou novo decreto com medidas adicionais para a restrição na circulação de pessoas e enfrentamento ao Coronavírus.

Na tarde deste domingo (19), em pronunciamento na Rádio Ipirá FM por meio de ligação, o prefeito Marcelo Brandão divulgou o decreto nº 43/2020, que amplia as medidas de prevenção, restrição de circulação de pessoas e enfrentamento ao Coronavírus em nosso município. O decreto entra em vigor na data de hoje e tem validade até a 0h do dia 27 de abril.

Fica determinado que não haverá abertura e funcionamento de qualquer estabelecimento comercial nos dias 20 de abril (aniversário da cidade) e 21 de abril ( feriado de nacional), exceto FARMÁCIAS, que deverá funcionar com abertura de uma porta apenas, no sistema de delivery ou DRIVE THRU e POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, que deverá funcionar com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de atendimento, sendo essas as únicas exceções nas datas acima.

A partir da 0h do dia 22 de abril de 2020 (quarta-feira) até 0h do dia 27 de abril de 2020, só funcionarão em Ipirá, os serviços essenciais com restrições impostas para prevenção contra a disseminação do novo coronavírus.

O município aplicará as empresas, em caso de descumprimento das medidas determinadas no decreto, fechamento e cassação dos alvarás de funcionamento, sem prejuízo das responsabilizações cíveis e criminais em desfavor dos infratores.

Permanecem proibidos de funcionar em todo território do município, bares e restaurantes, inclusive os que se encontram em lojas dentro dos postos de combustíveis, salvo com serviços de delivery ou DRIVE TRHU, além da proibição de formação de aglomerações na porta destes estabelecimentos.

Entre as várias medidas de restrições de funcionamento de estabelecimentos comerciais, proibição de realização de eventos públicos e privados, circulação de pessoas e consta também toque de recolher das 20h até as 4h da manhã do dia seguinte.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA: DECRETO 43


Prefeitura Municipal de Ipirá – Orgulho de Viver Aqui

Ascom PMI


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