Prefeitura de Ipirá divulga regras para reabertura de academias

Após à orientação técnica de nº06/2020 do Comitê Municipal de Enfrentamento e Formulação das Ações de Prevenção e Controle do COVID-19, a prefeitura de Ipirá divulga Decreto Municipal 048/2020 que autoriza a reabertura das academias e a retomada das atividades a partir do dia 04 de maio de 2020.

Prefeitura de Ipirá divulga regras para reabertura de academias


 

Após à orientação técnica de nº06/2020 do Comitê Municipal de Enfrentamento e Formulação das Ações de Prevenção e Controle do COVID-19, a prefeitura de Ipirá divulga Decreto Municipal 048/2020 que autoriza a reabertura das academias e a retomada das atividades a partir do dia 04 de maio de 2020.

Segundo o prefeito Marcelo Brandão, as atividades serão reiniciadas de forma gradual e responsável, em sintonia com as orientações do Ministério e da Secretaria Municipal de Saúde, desde que atendidas as determinações de higienização estabelecidas no decreto.

Pelo Decreto n. 48, de 28 de abril de 2020, está liberado a partir de 4 de maio o funcionamento das academias com 50% da capacidade, uso obrigatório de máscaras para todos  os frequentadores, ou seja, alunos, instrutores e funcionários e proprietários, inclusive para realização de atividades de Musculação, Aeróbica, Crossfit, Dança e Spinning, agendamento de horários, com permanência por horário de, no máximo, cinco pessoas, com distanciamento mínimo de dois metros, além de outras importantes medidas para evitar a disseminação do coronavírus.

 

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Ascom PMI

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