A prefeitura de Ipirá publicou mais um decreto, assinado pelo prefeito Marcelo Brandão neste domingo, 05/04, com ampla restrição para a reabertura do comércio a partir desta segunda-feira (6). A abertura é condicionada a uma série de regras e restrições para o funcionamento do comércio, como utilização de EPIs, higienização e controle do número de pessoas dentro e fora dos estabelecimentos comerciais, afim de evitar aglomeração, diante da pandemia de coronavírus. O decreto, número 040, foi publicado neste domingo, 05 de abril no Diário Oficial do município.
A decisão para reabertura do comércio foi deliberada com o Comitê Municipal de Enfrentamento e Formulação das Ações de Prevenção e Controle do COVID-19 e representantes do setor, uma vez que havia solicitação dos comerciantes.
A Secretaria Municipal de Saúde de Ipirá, segue realizando uma série de ações, medidas e investimentos feitos pela prefeitura, com vistas à contenção do COVID-19 e, ainda sinalizando que desde que mediante restrições sanitárias, é possível a reabertura do comércio ou a retomada das atividades econômicas locais.
A partir desta segunda-feira (6), fica autorizado o funcionamento do comércio varejista, podendo realizar o atendimento ao público, no horário de 07:00h às 13:00h, condicionado a abertura de 50% das suas portas, entre outras importantes medidas com vistas à contenção do Covid-19.
Ainda de acordo com o novo Decreto Municipal, permanecem proibidos de funcionar academias, bares, restaurantes, casas de shows e atividades de esporte coletivo.
Confira a íntegra do Decreto Nº 040/2020: Decreto 040-2020