Processo “copia e cola” de Gabriela Hardt coleciona série de irregularidades

Usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, quebra da cadeia de custódia, fraude do Sistema Guardião

Moro concedeu autorização para grampear conselheiro do TCE-PR e Hardt admitiu que ele não tinha competência para isso Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, quebra da cadeia de custódia, fraude do Sistema Guardião — usado para interceptação telefônica pela polícia federal — e comunicação de informação supostamente falsa a um magistrado. São algumas das irregularidades apontadas pela defesa dos réus no processo que culminou na sentença da juíza Gabriela Hardt, anulada pela 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região.

A ação penal decorrente de operação da Polícia Federal que buscava apurar um suposto esquema de fraudes na Caixa Econômica Federal apresenta muito mais problemas do que a sentença “copia e cola” apresentada por Hardt. Quem garante é o advogado Rodrigo Castor, um dos defensores envolvidos no julgamento em parceria com Raphael Ricardo Tissi.

Para Castor, o processo é marcado por “práticas escandalosas” da PF. A começar pela interceptação telefônica ilegal de Fernando Augusto Mello Guimarães, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, marido de uma das investigadas e com prerrogativa de foro. Apesar do conselheiro não ser alvo de investigação, a defesa comprovou que ele teve ligações captadas e registradas pela autoridade policial como se fossem feitas ou recebidas pelo telefone de sua esposa.

A comprovação da usurpação de competência foi provada por meio do extrato telefônico do filho do conselheiro, que mostra que as chamadas apresentadas pela PF foram interceptadas a partir de ligações do telefone funcional do membro do TCU do Paraná, e não do da sua esposa.

A problemática investigação foi conduzida pelo delegado Márcio Anselmo, que solicitou permissão para os grampos e foi atendido pelo então juiz federal da 13ª Vara de Curitiba e atual ministro da Justiça, Sergio Moro.

A permissão concedida por Moro é irregular, já que um membro do TCE não pode ser grampeado com decisão de juiz de primeiro grau. Moro e Anselmo ficaram envolvidos com o caso praticamente até o fim da investigação.

Ao analisar o caso, Hardt, substituta logo depois da saída de Moro — hoje o titular é o juiz Luiz Antônio Bonat —, reconheceu que o grampo foi autorizado por autoridade incompetente e tocado por autoridade incompetente. E mandou a PF abrir inquérito para apurar se houve fraude. Apesar disso, condenou os réus em sentença posteriormente anulada.

A magistrada se fiou em informações apresentadas pela PF de que o Sistema Guardião seria “inviolável”.

Suspeita de fraude
Outro ponto bastante sensível do processo é a suspeita de fraude do Sistema Guardião. A apelação apresentada pelos defensores ao TRF-4 enumera uma série de evidências que apontam que as informações lançadas no sistema de monitoramento telefônico da PF foram manipuladas.

Na peça, a defesa argumenta que a “a evidente adulteração dos dados das informações extraídas a partir do sistema apontam que tais ligações foram interceptadas a partir do telefone da esposa do conselheiro, enquanto as chamadas foram captadas no telefone do próprio conselheiro, tratando-se, pois, de informação inverídica, como foi cabalmente comprovado com os respectivos extratos telefônicos, o que retira completamente a higidez nas interceptações telefônicas implementadas no decorrer da operação fidúcia”.

As provas colhidas pela defesa apontam que são inúmeras ligações telefônicas interceptadas — possivelmente sem autorização judicial — e outras milhares de chamadas de interlocutores não identificados.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador João Gebran Neto, concluiu que “alternativa não resta senão anular a sentença e determinar a realização das providências acima referidas, após o que outra sentença seja proferida, com o exame da questão técnica”.

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5062286-04.2015.4.04.7000/PR

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