Projeto de lei permite veiculação de publicidade em rádios comunitárias

Com o objetivo de conseguir mais recursos financeiros para as rádios comunitárias, um projeto de lei permite que publicidade institucional, pública ou privada, seja veiculada nesses meios de comunicação.

Para o autor do projeto, senador Weverton, as rádios comunitárias prestam um serviço relevante para as comunidades onde operam, mas se ressentem de fontes de financiamento para manter suas operações Jane de Araújo/Agência Senado

 

Com o objetivo de conseguir mais recursos financeiros para as rádios comunitárias, um projeto de lei permite que publicidade institucional, pública ou privada, seja veiculada nesses meios de comunicação.

PL 666/2019, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), altera a Lei 9.612, de 1998, que institui o serviço de radiodifusão comunitária, para permitir a veiculação de publicidade institucional de interesse social e a divulgação de atos da administração pública. Também estabelece que o tempo destinado à publicidade não poderá exceder a 10% da programação diária.

As rádios comunitárias são emissoras que pertencem a associações ou fundações que representam um público de uma pequena cidade, bairro ou vila. Segundo a lei de 1998, elas devem operar com uma potência máxima de 25 watts ERP e a torre deve ter o limite de altura de 30 metros. De acordo com dados da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc), estima-se que existam entre 10 e 12 mil rádios comunitárias no Brasil, sendo apenas 4,5 mil autorizadas a funcionar regularmente.

Essas rádios atuam, então, como porta-vozes das comunidades e possuem função cultural e social. Por isso, não podem ter intervalos comerciais explícitos, apenas apoios culturais de estabelecimentos localizados na área de cobertura. Os horários de programação também não podem ser alugados ou vendidos a terceiros.

Segundo o senador Weverton, as emissoras comunitárias prestam um serviço muito importante para as suas comunidades, porém têm enfrentado dificuldades para se manter em operação devido aos custos do serviço. Assim, pretende-se alterar a atual forma de financiamento.

“Tendo em vista a necessidade de garantir a possibilidade de obtenção de maiores recursos e manter as rádios comunitárias em uma lógica de funcionamento não comercial, propomos permitir que o poder público possa se utilizar de seus serviços para divulgação cultural, disseminação de informações de interesse social e para a divulgação de atos da administração pública”, explica o senador na justificativa do projeto.

O projeto encontra-se no Plenário, onde aguarda a votação de requerimentos dos senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Chico Rodrigues (DEM-RR) que pedem a tramitação conjunta da proposta com o PLS 55/2016, do ex-senador Donizeti Nogueira. Ambas as propostas têm o senador Paulo Rocha (PT-PA) como relator na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). Chico Rodrigues também pede que os projetos sejam objeto de debates mais aprofundados na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Aumento da potência

O Plenário aprovou, em 2018, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 513/2017 que aumenta a potência de transmissão para rádios comunitárias para até 150 watts, com altura da torre irradiante não superior a 30 metros e possibilidade de acesso a dois canais específicos em nível nacional para as emissoras em frequência modulada. A proposta aguarda parecer na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados.

A ideia é viabilizar o serviço em regiões rurais, nas quais a cobertura de uma única comunidade, com moradias dispersas, exige alcance maior que o atualmente estabelecido. Segundo o autor do projeto, o ex-senador Hélio José, a atual potência atinge até um quilômetro de raio de cobertura, limitando e restringindo o alcance da rádio, muitas vezes menor do que seu público potencial. Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabelecer a potência autorizada para cada rádio comunitária para preservar a característica da cobertura restrita do serviço.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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