Proposta isenta comércio de biodefensivos agropecuários de Cofins e PIS/Pasep

O Projeto de Lei 5359/19 isenta os produtores e importadores de biodefensivos agropecuários do pagamento da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados Para Vilson da Fetaemg, a medida contribuirá para a redução do uso de agrotóxicos

03/01/2020 – 10:17  – Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

O Projeto de Lei 5359/19 isenta os produtores e importadores de biodefensivos agropecuários do pagamento da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a alíquota dos dois tributos será zero nas operações de importação e sobre a receita bruta de venda dos produtos no mercado interno. O projeto altera a Lei 10.925/04, que reduziu a zero as alíquotas dos tributos para fertilizantes e defensivos agropecuários.

Biodefensivos são organismos vivos, como vírus, bactérias, insetos e plantas, utilizados no controle de pragas e doenças agrícolas. Eles podem ser usados como substitutos dos agrotóxicos.

“Acredito que o incentivo a esta tecnologia sustentável contribuirá para que a agricultura busque, gradativamente, a redução dos agroquímicos que tanto mal fazem à saúde e ao meio ambiente”, disse o deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), autor do projeto.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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