Ritmo de encarceramento diminuiu após decisão do STF, diz Barroso

O ritmo de aumento do encarceramento no Brasil diminuiu após o Supremo Tribunal Federal ter voltado a autorizar a prisão após decisão de segundo grau em 2016. Este foi um dos argumentos utilizados pelo ministro Luís Roberto Barroso em seu voto no novo julgamento do tema nesta quinta-feira (24/10). 

Por Fernando Martines

O ritmo de aumento do encarceramento no Brasil diminuiu após o Supremo Tribunal Federal ter voltado a autorizar a prisão após decisão de segundo grau em 2016. Este foi um dos argumentos utilizados pelo ministro Luís Roberto Barroso em seu voto no novo julgamento do tema nesta quinta-feira (24/10).

Barroso se baseou em dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).  Entre 2009 e 2016 — período em que vigorou a proibição da execução após o segundo grau —, a média de aumento anual do nível de encarceramento foi de 6,25%. Após 2016, quando volta a possibilidade de execução após o segundo grau, essa média caiu para menos de um terço: 1,46%

“Com a mudança de jurisprudência, diminuiu expressivamente o índice percentual de aumento do encarceramento. Eu não gostaria de extrair consequências apressadas desses números. Considero, no entanto, duas possibilidades iniciais: (i) diante da inexorabilidade do encarceramento, tribunais passaram a ser mais parcimoniosos nas condenações, vale dizer, uma consequência que favoreceu os réus; e (ii) diante da inexorabilidade do cumprimento da pena, criminosos potenciais refrearam seus instintos “, pondera.

O ministro cita também que o percentual de prisões provisórias e os números absolutos das prisões provisórias diminuíram cerca de 10% após a mudança de jurisprudência. “Uma especulação possível para este fato: quando não se pode prender após a 2ª instância, aumenta o número de prisões provisórias”.

Para Barroso, os dados demonstram que a decisão do STF não agravou o problema de hiperencarceramento no Brasil.

Evolução da população carcerária entre 2000 e 2018
Fonte dos dados: Depen

Ano População carcerária Aumento
percentual
(ano a ano)
Presos provisórios Percentual

2000

232.800

———-

80.775

34,70%

2001

233.900

0,47%

78.437

33,50%

2002

239.300

2,30%

80.235

33,50%

2003

308.300

28,83%

67.549

21,90%

2004

336.400

9,11%

86.766

25,80%

2005

361.400

7,41%

102.116

28,30%

2006

401.200

11,01%

112.138

28,00%

2007

422.400

10,26%

127.562

30,20%

2008

451.400

6,86%

138.939

30,80%

2009

473.600

4,91%

152.612

32,20%

2010

496.300

4,79%

164.683

33,20%

2011

514.600

3,68%

173.818

33,80%

2012

549.800

6,84%

195.036

35,50%

2013

581.500

5,76%

216.342

37,20%

2014

622.200

6,99%

249.668

40,10%

2015

698.600

12,27%

261.786

37,50%

2016

722.923

3,48%

232.521

32,20%

2017

726.354

0,47%

235.241

32,40%

2018

744.216

2,45%

242.133

32,50%

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