Rui suspende ICMS para produtos hospitalares utilizados durante pandemia

Um decreto do governador Rui Costa (PT) publicado nesta terça-feira (24) no Diário Oficial do Estado suspende a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os “produtos utilizados em atendimento médico destinados à órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias”

Foto: Secom/GOVBA

Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira


Publicado em 24/03/2020 às 09h23.


Um decreto do governador Rui Costa (PT) publicado nesta terça-feira (24) no Diário Oficial do Estado suspende a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os “produtos utilizados em atendimento médico destinados à órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias”.

Os seguintes produtos estão na lista: luvas e máscaras plásticas, acessórios de proteção, desinfetantes, ácido nucleicos, vestuário, álcool gel, artigos de laboratório e farmácia, respiratórios e termômetros .

O decreto vale até o dia 30 de setembro deste ano.

 

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