Por Fernanda Valente
Por falta de conexão com a Petrobras, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tirou a competência da Justiça Federal do Paraná para julgar uma ação contra Paulo Preto, ex-diretor da Dersa, estatal paulista na construção de rodovias.
Em Habeas Corpus desta quarta-feira (2/10), o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, acolheu pedido da defesa e remeteu o processo à Justiça Federal de São Paulo.
Paulo Preto é acusado de lavagem de dinheiro e obstrução de Justiça em processos da Odebrecht e do Grupo UTC.
Gebran considerou que o Ministério Público Federal “não faz qualquer relação direta entre as supostas condutas de lavagem de dinheiro com o pagamento de agentes da Petrobras, o que seria necessário para justificar a conexão com os demais feitos da operação e a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba”.
De acordo como o desembargador, os procuradores deveriam ter apontado objetivamente os contratos que Paulo Preto fez. Para definir a competência do juízo originário, diz o magistrado, “não basta que o órgão ministerial diga que os recursos financeiros objeto dos delitos de lavagem eram provenientes dos crimes praticados contra a Petrobras ou que as quantias em espécie seriam disponibilizadas para os agentes públicos de tal Estatal”.
Mas o relator negou que a competência para processar e julgar a ação seja da Justiça Eleitoral, conforme pedia a defesa. Segundo Gebran, a denúncia não demonstra qualquer relação com delitos de natureza eleitoral.
Histórico
Apontado como operador do PSDB nos governos de José Serra e Geraldo Alckmin, Paulo Preto foi preso em fevereiro deste ano, por suspeita de participar de esquema de pagamento de propina pela Odebrecht a políticos por meio de operadores financeiros e contas no exterior. A decisão que decretou a preventiva usou como justificativa movimentações de 2017.
Ele está no Complexo Médico de Pinhais por um pedido feito pelos procuradores do Paraná, e deverá permanecer por responder outro processo por crime de lavagem de dinheiro. Sua defesa já ingressou com pedido para que ele seja transferido de Curitiba.
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HC: 5028211-45.2019.4.04.0000