Essa é a opinião do professor da Faculdade de Direito da USP, David Teixeira de Azevedo
Por Rebecca Gompertz – Editorias: Atualidades, Rádio USP – URL Curta: jornal.usp.br/?p=253971
O uso da expressão stalking é cada vez mais comum para descrever o ato de procurar os perfis de alguém nas redes sociais, mas o termo em inglês, na verdade, significa perseguir de forma persistente e obsessiva. Desde 2009, já foram apresentados pelo menos oito projetos de lei na Câmara dos Deputados visando a criminalizar esse tipo de ato.
O professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, David Teixeira de Azevedo, falou sobre em que leis se enquadram esses casos atualmente e ponderou a necessidade de uma lei específica sobre a questão.
Hoje, quando um caso de perseguição como esse acontece, a vítima deve procurar uma delegacia. A partir disso, será aberto um boletim de ocorrência e o stalker será chamado à delegacia e encaminhado ao fórum. Na presença da vítima, do Ministério Público e do juiz, é feita uma proposta de solução do conflito, com pena restritiva de direitos – algo como serviços à comunidade ou restrições aos fins de semana. Caso não seja aceita a proposta, o caso vai a julgamento.
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